Questão
OAB - 17º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000093

Adalberto e Marieta foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens por oito anos. Estão separados de fato há vinte anos e possuem dois filhos maiores e capazes. O casal mantém patrimônio conjunto e ingressou com ação de divórcio. Ocorre que, tão logo ajuizaram a ação para a dissolução do vínculo conjugal, o advogado de ambos ficou impossibilitado de representá-los em juízo, motivo pelo qual outro advogado assumiu a causa e informou a Adalberto e Marieta que o divórcio poderia ter sido realizado em cartório, pela via extrajudicial.


Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apontando o fundamento legal.


A) É possível a convolação da ação de divórcio em divórcio por escritura pública? Como devem proceder para realizar o divórcio em cartório extrajudicial?


B) Caso Adalberto e Marieta pretendam manter os bens comuns do casal em condomínio, é possível a dissolução da sociedade conjugal sem a realização da partilha?


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 005599 por Michela Andrade


Não há possibilidade, haja vista que o processo judicial deve ser finalizado pelo próprio poder judiciário. Mesmo que  os divorciandos optassem por desistir da ação, é o juiz quem põe fim ao processo, homologando o acordo de desistência da ação, caso os interessados assim o requeiram. Se houver interesse das partes em fazer o divórcio pela via extrajudicial, deverão peticionar ao juízo solicitando a desistência da ação, que será extinta sem resolução de mérito, segundo preceitua o Código de Processo Civil em seu artigo 267, VIII. Ou ainda, caso ingressem com o pedido administrativo ao mesmo tempo em que a ação tramita a ação de divórcio, deve também requerer o juízo a desistência da ação por ausência de interesse de agir, informando que há procedimento administrativo em curso. Ressalta-se que, realizando o divórcio pela via extrajudicial, não há necessidade de homologação judicial do ato.

Sim. Há previsão expressa no Código Civil, sem seu artigo,  1.581, de realização de divórcio sem partilhar os bens existentes.

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