Tirésias, maior, chegando ao saguão de seu prédio, encontra-se com Lábdaco, empresário, pai de família, cidadão aparentemente acima de qualquer suspeita e morador do mesmo edifício. Lábdaco lhe aborda, afirmando ter recebido uma ligação de Eutífron, vizinho do mesmo andar de Tirésias, pedindo-lhe emprestado um pouco de sal que faltava em sua residência. Lábdaco afirmou ter posto o sal em um pequeno saco plástico, porém, como descera apressado, teria esquecido de passar, antes, no apartamento de Eutífron para deixar o mantimento. Vendo a chegada de Tirésias, Lábdaco narrou-lhe o ocorrido e pediu que levasse o saco plástico contendo um punhado de sal para Eutífron. Ocorre que, em verdade, Lábdaco, por motivo desconhecido, nutria um ódio secreto por Eutífron e desejava sua morte. O saco plástico entregue por Tirésias a Eutífron continha, em verdade, veneno letal, fato que jamais poderia ter sido previsto por Tirésias. Após ingerir a substância, imaginando tratar-se de sal, Eutífron vem a falecer. Considerando a situação narrada e o fato de que Lábdaco é portador de esquizofrenia, porém não se encontrava em crise no momento dos fatos, visto estar em bem sucedido tratamento utilizando anti-psicóticos, responda:
a) Há crime(s) que possa(m) ser imputado(s) a Tirésias? Em caso de resposta positiva, explicite o(s) tipo(s) penal(is) e justifique(os). Em caso de resposta negativa, igualmente justifique e explicite a razão de exclusão do delito.
b) Há crime(s) que possa(m) ser imputado(s) a Lábdaco? Em caso de resposta positiva, explicite o(s) tipo(s) penal(is) e justifique(os). Em caso de resposta negativa, igualmente justifique e explicite a razão de exclusão do delito.
a)Não há crime a ser imputado a Tirésias, pois este agiu em Erro de tipo essencial. O erro de tipo é aquele que recai sobre as elementares ou circunstâncias do fato típico ou qualquer outro dado que se agregue à determinada figura típica. Devido a esse erro que ocasiona uma falsa representação da realidade, o autor comete uma infração penal, mas desprovido de consciência que a comete.
O erro de tipo, por afastar a vontade e a consciência do agente, exclui sempre o dolo. No caso apresentado, o erro de tipo essencial é do tipo invencível (escusável, justificável, inevitável), pois a questão deixa claro que não havia como Tirésias saber que se tratava de veneno. O Erro de tipo invencível ocorre quando o agente, mesmo tomando todos os cuidados necessários, não tenha como evitá-lo. Como conseqüência da invencibilidade do erro, há o afastamento da culpa, deixando o fato de ser típico, funcionando como excludente de tipicidade. Somente haveria possibilidade de punição a título de culpa se o erro fosse do tipo vencível (inescusável, injustificável, evitável).
b)Lábdaco deverá responder por Homicídio qualificado pelo emprego de veneno. Não há de se reconhecer sua inimputabilidade, pois o CPB adotou, quanto a aferição da inimputabilidade do agente, o critério biopsicológico, exigindo que a doença mental seja manifesta no momento da ação ou da omissão, que o agente, no momento da prática delituosa, tenha absoluta incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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