Questão
MP/SP - 92º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 015

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Enunciado Nº 003839

Conceitue e diferencie causas de exclusão de ilicitude e causas de exclusão de culpabilidade.

Resposta Nº 005621 por Dudusch Media: 8.00 de 1 Avaliação


Causas de exclusão de ilicitude ou descriminantes são justificantes que excluem o caráter criminoso da conduta, de forma que o fato permanece típico, porém é legitimado pelo ordenamento jurídico (ex. matar alguém em legítima defesa). Consigne-se a existência de causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude.

Causas de exclusão da culpabilidade são exculpantes que excluem o juízo pessoal de reprovabilidade que recai sobre o autor da conduta típica e ilícita (antijurídica), isentando o autor de pena (juízo de censura). Para uma corrente majoritária (tripartite), a exclusão da culpabilidade importa a exclusão do próprio crime, visto que ela integra o conceito analítico de crime. Para outra respeitável corrente (bipartite), a exclusão da culpabilidade recai sobre os pressupostos da punibilidade, extinguindo a punibilidade do agente, visto que a culpabilidade funciona como pressuposto de punibilidade do autor do injusto penal (fato típico e antijurídico – conceito bipartite). Pontue-se a existência de causas legais e supralegais de exclusão da culpabilidade.

As justificantes se diferenciam das exculpantes, porquanto as primeiras incidem sobre a legitimidade/juridicidade da conduta, tornando-a, se se fizerem presentes, lícita. Ao contrário, as exculpantes não afastam o caráter ilícito da conduta, recaindo sobre o juízo de censura que recai sobre o autor (potencial consciência da ilicitude do fato, exigibilidade de comportamento diverso e imputabilidade), de modo que o agente não vai sofrer os consectários da sanção penal (o autor fica isento de pena). Assim, se o agente ignora a ilicitude do seu comportamento, incidindo em erro de proibição direto, tal fato não torna a conduta lícita (legítima), mas afasta eventual punição a ser imposta ao autor.

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