Questão
MP/SP - 92º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 003833

O Estado de São Paulo deliberou encerrar as atividades de cinco unidades educacionais de ensino médio por ele mantidas, alegando – e demonstrando documentalmente – que as mesmas não apresentavam demanda.

Tais unidades encontram-se situadas no Município da Capital, onde existe demanda reprimida de cerca de cem mil vagas pelo ensino infantil em creches, sem que a Prefeitura consiga acomodá-la, pese os esforços despendidos para tanto.

Instado, pelo Prefeito, a transferir a gestão dos prédios à Municipalidade, para que fosse incrementado o atendimento à educação infantil em creches, o Governador negou-se a tanto.

Ato seguinte, determinou que os prédios passassem à gestão da Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a acomodação de novas companhias da Polícia Militar.

Ante tais premissas, pergunta-se: é possível o aforamento de demanda, pelo Ministério Público, com o objetivo de questionar juridicamente alguma decisão (ou ambas as decisões) tomada (s) pelo Governador (de fechamento das unidades e de transferência respectiva para a Secretaria de Segurança Pública)? Se o caso, sob quais fundamentos de índole constitucional?

Resposta Nº 005623 por ROUF


No caso narrado, é possível que o Ministério Público ajuíze ação civil pública, a fim de questionar ambas as decisões tomadas pelo Governador.

Nesse contexto, com a promulgação da CF/1988, o Ministério Público passou a ser órgão de maior relevância. Assim, dentre suas atribuições se encontra a defesa dos interesses sociais e individuais indispoíveis, conforme art. 127, caput, da CF/88. Desse modo, o rol de direitos que cabe ao parquet defender é aberto, de maneira que cabe do Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção de qualquer direito ou interesse difuso ou coletivo, nos termos do art. 129, III, da CF/88.

Portanto, considerando-se que a educação é direito fundamental (art. 6º, CF/88), bem como que é competência comum dos entes da Federação proporcionar os meios de acesso à ela (art. 23, V, CF/88), poderá ser pleiteada na referida demanda que o Estado permita a alocação, em seus prédios, do atendimento dos alunos da rede municipal, conforme pretendido pela municipalidade.

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