Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 044

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Enunciado Nº 000983

Discorra acerca da aplicabilidade ou não do foro por prerrogativa de função em ação civil pública pertinente a ato de improbidade administrativa, considerando especialmente a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Resposta Nº 005645 por Dudusch


O foro por prerrogativa de função é inaplicável as ações cíveis, notadamente a ação civil pública de improbidade administrativa.

Com efeito, o STF, ao apreciar a ADI 2797, declarou a inconstitucionalidade do art. 84, §§ 1º e 2º, do CPP (introduzido pela Lei nº 10.628/2002), que introduzia regra de extensão da prerrogativa de foro nas ações de improbidade administratriva às autoridades detentoras de foro especial no âmbito criminal.

Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, aos agentes políticos que detém prerrogativa de foro para as ações criminais não pode ser estendida a mesma prerrogativa para as ações de improbidade (de natureza civil).

Ademais, o próprio STJ distingue a ação civil para a perda do cargo de membros do Ministério Público ou de Magistrados (de competência originária de Tribunal) da ação civil de improbidade administrativa (de competência originária do juízo de primeiro grau), advertindo que os objetos não se confundem, inexistindo prevenção entre a ação penal e a ação de improbidade administrativa.

Identicamente, não se deve confundir a ação de improbidade administrativa com a ação por crimes de responsabilidade atribuída a alguns agentes políticos (ex. Presidente da República, Governadores, Prefeitos), a qual deverá ser processada e julgada na seara apropriada (no caso do Presidente da República, a seara apropriada é o Senado Federal), podendo culminar na imposição de sanções políticas (perda do mandato, suspensão dos direitos políticos, etc.).

Desse modo, o entendimento prevalecente no STJ é no sentido de que não existe foro por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa.

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