J. C., primário e de bons antecedentes, responde, em liberdade, a inquérito policial por suposta prática do crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2.º, VI, Código Penal), contra a vítima I. A. O cheque, devolvido por ausência de fundos, encontra-se juntado aos autos do inquérito. Chegou ao conhecimento da autoridade policial, todavia, pelos depoimentos da vítima e das testemunhas A. V. e P. A., que J. C. estaria rondando o bairro em que se deram os fatos, em atitude claramente ameaçadora.
Na condição de Delegado de Polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente pela decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ______Vara Criminal da Comarca de___________
O delegado de polícia subscrito, lotação, no uso de suas atribuições, constantes no §1 do Art. 2 da Lei 12830/2013, bem como no §4º do Art. 144 da Constituição Federal, CF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência representar pela decretação da Prisão Preventiva, nos termos dos Art. 13, IV, do Código de Processo Penal, CPP, bem como nos Arts. 311, 312 e 313 do CPP, em face de J.C, qualificação, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto.
Inquérito Policial nº___________
DOS FATOS
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o crime de estelionato, por meio de fraude no pagamento por cheque sem provisão de fundos, capitulado no Art. 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, CP, praticado por J.C. contra a vítima I.A. O inquérito seguia seu cursno normal com a liberdade do acusado e não motivo para decretar medida cautelar de maior gravidade. Ocorre que, segundo declarações da vítima e das testemunhas A.V e P.A., o acusado está rondando o bairro em que residem a vítima e as testemunhas em atitude flagrantemente ameaçadora.
DO DIREITO
A Autoridade Policial, no curso do inquérito policial, pode representar ao juiz pela decretação da prisão preventiva, nos termos do Art. 311 do CPP. No presente caso, poderá ser decretada a prisão preventiva, pois a pena privativa de liberdade máxima aplicável ao crime de estelionato é superior a quatro anos, cumprindo a condição de admissibilidade presente no inciso I do Art. 313 do CPP.
Quanto aos requisitos cautelares, o fumus comissi delicti resta cabalmente demonstrado pela prova de existência do crime, materializada no cheque arrolado no inquérito, e pelo o indício suficiente de autoria, demonstrado por meio da prova testemunhal. O periculum libertatis resta demonstrado pelo dano que a liberdade do acusado pode trazer a investigação criminal, consistente no temor causado nas testemunhas e na vítima ante a atitude ameaçadora do acusado, sendo necessária a conveniência da instrução processual criminal, nos termos do Art. 312 do CPP.
DO PEDIDO
Pelo exposto e amparado nos dispositivos legais mencionados, representa esta Autoridade Policial pela expedição do mandado de prisão preventiva em face de J.C, nos termos dos Arts. 282, 311, 312 e 313 do CPP.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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