Pablo se encontrava em uma festa com amigos, quando policiais militares se aproximaram e disseram que ele foi apontado como autor de roubo majorado ocorrido três horas antes, sendo vítima uma jovem que também estava na festa e acabara de reconhecê-lo. Nada foi encontrado com Pablo que o ligasse àquele crime, apesar de a vítima insistir em apontá-lo como autor do roubo. Pablo foi levado para a delegacia e a autoridade policial lavrou o flagrante.
Comunicada a prisão ao juiz de plantão, este decidiu relaxá-la, para, em seguida, em razão da gravidade do fato, mormente a alegação da vítima de que o acusado estava armado quando da ação delituosa, de ofício decretou a prisão preventiva de Pablo.
Analise a decisão do juiz de piso.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
O relaxamento do flagrante foi decisão acertada, pois Pablo não se encontrava em uma das hipóteses elencadas no rol taxativo da prisão em flagrante. Permitem a confecção do auto de prisão em flagrante quando o acusado é encontrado cometendo a infração ou quando acabou de cometê-la, chamado de flagrante próprio, real ou verdadeiro; ou quando o acusado é perseguido logo após o cometimento do crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante; ou ainda, quando o acusado é encontrado, logo após o cometimento do crime, com objetos, papeis ou documentos que façam presumir ser ele o autor da infração, flagrante presumido. Na situação apresentada, o acusado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de flagrante apresentadas, sendo ilegal a sua decretação.
Quanto à decretação da preventiva, o juiz errou, primeiramente por não caber decretação de prisão preventiva pelo juiz, exceto quando no curso da ação penal,nos termos do Art. 311 do Código de Processo Penal, CPP, e segundo, por não caber prisão preventiva em razão da gravidade do fato abstrata do fato, segundo entendimento dos Tribunais Superiores. A prisão preventiva, medida cautelar, tem os requisitos que ensejam a sua decretação especificados em lei, constante nos Arts. 312 e 313 do CPP, somente podendo ser decretada se devidamente fundamentada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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