A partir das formulações abaixo:
§ 1º) Responda de modo conciso e adequado as seguintes indagações utilizando o método da lógica do razoável de Recaséns Siches de um lado; e do positivismo de Kelsen de outro:
a) Com base na legislação brasileira é admissível a desaposentação no regime geral de previdência social? O aposentado, admitindo-se possível a desaposentadoria, deve renunciar ao benefício por ele titularizado, restituindo os valores anteriormente recebidos para possibilitar o cômputo do tempo de contribuição precedente à primeira aposentadoria?
b) O empresário Epaminondas, brasileiro e casado com separação de bens, tem por atividade um pensionato que aluga desde antes de se casar. No mesmo local (pensionato) mora com sua esposa Lírica e seu filho Artêmio, de cinco anos. Considerando o disposto no art. 978 do Código Civil (O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real), Epaminondas pode alienar ou gravar de ônus real o imóvel onde se situa o pensionato sem a vênia conjugal?
§ 2°) Explique, sinteticamente, no tocante à gestão de pessoas, a hierarquia de necessidades humanas, segundo Abraham Maslow.
De início, importante ressaltar que o STF já teve oportunidade de se manifestar acerca da desaposentação. No julgamento, entendeu que diante da inexistência de previsão legal, seria inviável o recálculo do valor da aposentadoria. Assim, apenas por meio de lei seria possível fixar critérios para que os benefícios fossem recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Com base na fundamentação utilizada pelos Ministros do STF, pode-se afirmar que foi observado o positivismo de Kelsen, o qual afirma que a lei é uma fronteira em que o julgador vai atuar. Com isso, a norma estabelece limites ao julgador, todavia, não significa que a norma dará somente uma resposta ao caso concreto. Essa teoria da interpretação Kelseniana é conhecida como Teoria da Moldura, pois permite, dentro das várias opções, a escolha que deve prevalecer, o que termina por ser uma decisão política do julgador (giro voluntarista de Kelsen).
Por outro lado, caso se empregasse a interpretação pela Lógica do Razoável de Recaséns-Siches, aplicaria-se as máximas da razoabilidade e proporcionalidade, tendo como base o ordenamento jurídico como um todo. Nesse caso, o critério de justiça não seria a norma posta (ou a sua falta), mas sim os valores sociais e os fatos que atravessam o caso concreto. Portanto, nesse método de interpretação o jurista não precisa demonstrar que aquele caminho a ser percorrido é de acordo com a lógica tradicional silogística; o juiz não precisa torcer a técnica para fundamentar uma decisão de forma dedutiva.
Indo adiante, no segundo problema apresentado, com base no positivismo de Kelsen, Epaminondas poderia alienar ou gravar de ônus real o pensionato, pois o art. 978 do CC permite que o empresário casado assim o faça, independente de vênia conjugal. Lado outro, valendo-se da interpretação pela Lógica do Razoável, seria incluído nessa análise o fato da pensão servir de moradia à família, o que impediria Epaminondas de gravá-la de ônus real (Lei 8.009/90, art. 1º) e, no caso de venda do bem, seria necessária a outorga de sua esposa (CC, art. 1647).
Por fim, no tocante à gestão de pessoas, Abraham Maslow desenvolveu a teoria da hierarquia das necessidades humanas. Segundo Maslow, seres humanos possuem necessidades diferentes que se sobrepõem umas as outras. Ele ilustrou sua teoria através de uma pirâmide. Nesta, as necessidades mais básicas, relacionadas a vida, estão na base da pirâmide. Enquanto as necessidades mais abstratas, relacionadas ao espírito estão no topo da pirâmide. Dessa forma, ao gerenciar pessoas, é preciso identificar as necessidades do grupo naquele momento e direcionar a motivação na busca pela satisfação dessa necessidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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