Questão
DPE/DF - Concurso para Defensor Público do DF - PROVA ORAL - 2013
Org.: DPE/DF - Defensoria Pública do Distrito Federal
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 040

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Enunciado Nº 000605

Jorge, réu reincidente, foi condenado em primeiro grau à pena de dois anos de reclusão em regime fechado por furto consumado de uma garrafa de vodka de dentro de um supermercado, avaliada em R$ 80,00. Toda a ação de Jorge foi acompanhada por agentes de segurança que monitoravam seus movimentos por câmeras de circuito interno de vídeo. Imediatamente ao sair do supermercado sem pagar a garrafa de vodka, Jorge foi preso em flagrante delito pelos agentes de segurança do estabelecimento comercial.


Com base nessa situação hipotética, responda as seguintes questões, justificando suas respostas:


a) Houve a consumação do furto?


b) Considerando-se as circunstâncias do furto, seria possível alegar-se na defesa de Jorge o princípio da insignificância?


Resposta Nº 005701 por Chuck Norris


a)Houve a consumação do furto, de acordo com a teoria da amotio ou aprehensio, teoria aceita pela doutrina majoritária e pela jurisprudência, se consumando o furto com a inversão da posse, sendo dispensável a posse mansa, pacífica e desvigiada.

b)Sim, é possível alegar o principio da insignificância. Apesar de ter se configurado a tipicidade formal, pois houve adequação da conduta praticada como núcleo do tipo penal, mais precisamente o crime de furto, há atipicidade material em decorrência do principio da insignificância. Segundo a doutrina, o princípio da insignificância é composto pela mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta do agente, inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. Como a ação do acusado foi desprovida de violência ou grave ameaça, na qual o patrimônio foi o único bem jurídico lesionado, há de se reconhecer a ausência de periculosidade social da ação e a mínima ofensividade da conduta. A res furtiva, por ser de baixo valor, a conduta apresenta reduzidíssimo grau de reprovabilidade do agente e inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado, havendo o reconhecimento do furto bagatelar.

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