Questão
OAB - 06º Exame de Ordem Unificado - 2012
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 002174

Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante.


Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.


A) É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)?


B) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso?

Resposta Nº 005715 por Chuck Norris


Augusto não cometeu crime, pois incorreu no erro de tipo invencível. Erro de tipo é aquele erro que recai sobre as circunstâncias, elementares ou qualquer dado que se agregue à figura típica. Falta ao agente a consciência de que está cometendo uma  infração, e se falta consciência, não há dolo, não havendo fato típico e consequentemente  crime. No entanto, o caput do Art. 20 do Código Penal, CP, ao tratar sobre o erro de tipo dispõe que o erro de tipo afasta o dolo, mas permite a punição por crime culposo, caso haja previsão legal.

Como não há crime culposo na  lei de crimes contra o sistema financeiro, Augusto não comete crime.

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