ANFITRITE, brasileira, maior, com 40 (quarenta) anos de idade, no dia 15 de maio de 2014, por volta das 20h, em sua residência na localidade Pau D'Arco, município de Campo Largo PI, possivelmente sob efeito de substância entorpecente, agrediu fisicamente seu filho HEFESTO, brasileiro, maior, com 20 (vinte) anos de idade, pessoa com deficiência visual, com quem residia.
A autora, utilizando uma faca de cozinha, com lâmina medindo aproximadamente 15 (quinze) centímetros, decepou dois dedos da mão direita da vítima que é destra. A agressão se deu após violenta discussão, em razão do possível estado de entorpecimento da autora.
Logo após o cometimento do delito, a autora, voluntariamente, evadiu-se do local, estando em lugar incerto e não sabido.
Ao encerrar o inquérito policial, com o indiciamento da autora, o Delegado de Polícia, ao final do relatório, representou ao Exmo. Sr. Juiz de Direito a concessão de medida cautelar de natureza pessoal objetivando a proteção da vítima, bem como representou pela decretação da prisão preventiva da autora. Não foi realizado exame toxicológico na mesma, uma vez não ter sido ela, até então, encontrada.
Considerando o caso narrado, pergunta-se:
a) Qual(is) o(s) crime(s) que deverá(ão) embasar o indiciamento da autora?
b) No caso em tela, a autora é pessoa imputável?
c) É possível a concessão de medida(s) cautelar(es) objetivando a proteção da vítima? Em caso positivo, indique qual (is).
d) No caso em tela, é cabível prisão preventiva?
Todas as respostas deverão ser objetivamente fundamentadas.
a)A autora deverá ser indiciada pelo crime de Lesão corporal qualificada de natureza grave, por debilidade permanente de membro, sentido ou função, nos termos do art. 129, §1,III, do Código Penal, CP, majorada por ter sido cometida contra descendente, §11 do art. 129 do CP.
b)A autora é pessoa imputável, pois é pessoa maior de 18 anos e não há prova de que o consumo de entorpecente tenha retirado a sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
c)Poderá ser aplicada a autora a medida cautelar prevista no art. 319, III, do Código de Processo Penal, CPP, consistente na proibição de manter contato com pessoa determinada.
d)Sim. Segundo o art. 312 do CPP, será admitida a decretação da preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, situação a qual se enquadra a lesão corporal qualificada de natureza grave.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar