No dia 12 de outubro de 2015, Felisberto, representante comercial, primário e sem antecedentes, estava a caminho do aeroporto internacional de Campo Grande quando parou em um bar para tomar água e aguardar um tempo até a chegada de seu colega que o levaria ao aeroporto para embarcar com destino a São Paulo. Dentro do bar, Felisberto foi abordado por policiais civis que teriam recebido uma denúncia anônima afirmando que Felisberto era traficante e iria viajar para São Paulo transportando drogas. Durante a abordagem, os policiais pediram a Felisberto para abrir a mala que carregava consigo, o que foi atendido imediatamente, tendo sido encontrado dentro da mala apenas algumas roupas, sapatos e itens de uso pessoal. Os policiais, no entanto, desconfiaram do nervosismo de Felisberto, e procederam a busca pessoal, momento em que encontraram 2.750 gramas de cocaína colados ao corpo de Felisberto com fita adesiva. A droga foi imediatamente apreendida e Felisberto preso. Os policiais ainda apreenderam as passagens aéreas, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em espécie e dois aparelhos celulares que estavam em poder do preso. Felisberto foi apresentado à autoridade policial competente, que ouviu os agentes que efetuaram a prisão e as testemunhas que estavam no bar no momento da prisão, ordenou a apreensão da droga, dos valores e celulares e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito de Felisberto, que se recusou a assinar o auto de prisão, razão pela qual a autoridade policial determinou que os mesmos agentes que prenderam Felisberto assinassem a rogo. A droga foi encaminhada para exame preliminar, cujo resultado foi positivo para cocaína. No dia 14 de outubro a família de Felisberto foi comunicada da prisão e a nota de culpa foi entregue ao preso. Felisberto alegou não possuir advogado. Nessa mesma data, o auto de prisão em flagrante foi enviado ao juízo competente e cópia para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
Com base na situação hipotética apresentada e sem inserir nenhuma informação não contida no problema, responda, de forma motivada e fundamentada: O que deve fazer o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante? O magistrado pode relaxar o flagrante ou determinar que a prisão seja mantida?
O magistrado deve relaxar o flagrante por excesso de prazo, o que não significa que o acusado será posto em liberdade.
Quanto à busca pessoal, o art. 244 do Código de Processo Penal, CPP, dispõe que a busca pessoal independerá de mandado quando houver fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo armas, papeis ou objetos que constituam corpo de delito. Dessa forma, não houve ilegalidade na busca pessoal realizada no acusado e nem na sua captura.
No entanto, houve ilegalidade na formalização do auto de prisão em flagrante. O §3 do Art. 304 do CPP dispõe que quando o acusado se recusar a assinar, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas pessoas que tenham testemunhado a leitura do auto. Assim, a assinatura do auto pelos condutores macula a formalização do auto,a não ser que não houvesse testemunha e os policiais tivessem presenciado o momento em que o acusado se recusa a assinar o auto.
A autoridade policial extrapolou o tempo para comunicar o juiz e a familiar do preso sobre a sua prisão, que de acordo com o art. 306 do CPP deve ser feito imediatamente. Tambem houve excesso de prazo na entrega da nota de culpa ao preso, que segundo o §2 do art. 306 do CPP é de 24h.
Dessa forma, diante das ilegalidades presentes no auto de formalização da prisão em flagrante, a prisão deve ser relaxada, o que não impede a decretação da prisão preventiva ou temporária, caso presentes os requisitos legais e não seja indicada medida cautelar diversa da prisão.
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