Questão
Concurso para Delegado de Polícia Substituto da Polícia Judiciária Civil - 2017
Org.: PJC/MT - Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003693

No curso de inquérito policial, um investigado apresentou documentos e testemunhas que comprovavam a participação de parlamentar federal em práticas delituosas no curso do mandato. Diante dos fatos, o delegado de polícia indiciou o referido congressista, que, inconformado, requereu judicialmente a anulação de seu indiciamento.

A partir da situação hipotética acima apresentada, responda aos seguintes questionamentos. Fundamente suas respostas no entendimento do STF acerca da instauração de inquéritos e indiciamentos.

1 O indiciamento é ato privativo de delegado de polícia? O que esse ato deve indicar?

2 O delegado de polícia pode indiciar, de ofício, parlamentar?

3 Na hipótese considerada, qual deve ser a providência correta com relação ao ato de indiciamento do parlamentar?

Resposta Nº 005751 por Vinícius Ramon Aguiar


1- Sim, o indiciamento é ato privativo de delegado de polícia, como consta no art. 2º, §6 da Lei 12.830/13. O ato de indiciamento deve indicar a prova da existência do crime e os indicios suficientes de autoria que levaram a autoridade policial entender que o sujeito é o principal suspeito da autoria do delito, além de indicar todas as suas circunstâncias.

2- Tratando-se de parlamentar federal (Deputados e Senadores) o entendimento do STF é pela necessidade de autorização do ministro relator no Supremo para que se proceda ao indiciamento. Não será o ministro que indiciará (ato privativo do delegado), mas apenas autorizará que assim se proceda. Porém, em casos envolvendo parlamentares estaduais ou pessoas com foro de prerrogativa de função no âmbito do STJ, entende a jurisprudência da Corte Cidadã a desnecessidade de tal autorização, por entender que nenhuma norma juridica brasileira exige este procedimento.

3- Presentes as provas de existência do crime e os indicios suficientes de autoria que apontam como principal suspeito do cometimento do crime o parlamentar federal, a autoridade policial deverá solicitar perante o Ministro Relator no Supremo Tribunal Federal autorização para indiciá-lo. Deferido o pedido, a autoridade policial poderá proceder ao indiciamento.

Importante conjugar esses entendimentos à nova interpretação do STF quanto ao foro por prerrogativa de função. Essas hipóteses acima narradas, referem-se apenas aos crimes cometidos por parlamentares federais durante o mandato e relacionados a este. Caso contrário, o processo correrá no juízo de primeira instância, sendo desnecessário, qualquer autorização para sua investigação ou seu indiciamento.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: