Em uma ação de combate ao tráfico de drogas em determinada cidade, a polícia civil, por meio de departamento especializado em repressão ao narcotráfico, prendeu um homem que portava vinte quilos de entorpecentes, balança de precisão e certa quantia em dinheiro, em cédulas trocadas. Esse indivíduo foi encontrado em um bar de sua propriedade, oportunidade na qual foi algemado e conduzido à delegacia. A operação deflagrada foi possível após a prisão de outro traficante, que forneceu as informações em confissão extrajudicial realizada em sede inquisitorial após a utilização de meios de tortura.
Considerando essa situação hipotética, disserte sobre o princípio da proibição à tortura, à luz da Constituição Federal de 1988, da doutrina e do entendimento do STF. Em seu texto, aborde, fundamentadamente, os seguintes aspectos:
1 proibição à tortura como direito fundamental e efeitos jurídicos de eventual violação a esse direito;
2 extensão dos efeitos da violação ao princípio fundamental da proibição à tortura, no que se refere aos sujeitos;
3 limites para o uso de algemas em operações policiais.
O princípio da vedação à tortura foi expressamente elencado na CF88 em seu artigo 5º inciso III. Tal principio veda a realização de tortura tanto por parte do Estado quanto de particulares por quaisquer meios e motivos. Apesar da doutrina majoritária advogar no sentido de não haverem direitos absolutos, há quem defenda que o referido direito não admite exceções, ou seja, reveste-se de caráter absoluto. Além disso, a CF88 também previu que são insuscetíveis de fiança, graça ou anistia a prática de tortura, equiparando-a aos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
O Pacto de São José da Costa Rica, o qual foi recepcionado pelo ordenamento juridico brasileiro com caráter supralegal segundo o STF, também possui em seu texto a vedação à tortura.
Em obediência a essas normativas, o legislador redigiu a Lei da Tortura, a qual pune de forma severa aqueles que praticam ou se omitem em situações de tortura. Esta lei é chamada pela doutrina de "Jabuticaba", referindo-se ao fruto existente apenas no Brasil. Essa relação se dá ao fato do Brasil ser o unico país a redigir uma lei de tortura que admite a punição também de particulares, e não apenas de agentes públicos.
No caso narrado, a violação ao direito de não ser torturado, enseja a nulidade absoluta de todas as provas advindas com a confissão ilícita da vítima, inclusive da prisão em flagrante. Trata-se de prova ilegal que deve ser desentranhada do processo bem como as que dela se originarem.
Aos agentes que praticaram a tortura, estes estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais do fato. Podendo inclusive, acumular as sanções dessas três esferas.
O Supremo Tribunal Federal criou a Súmula Vinculante de número 11, a qual dispõe sobre o uso de algemas. Prevê a súmula, que só é licito o seu uso quando houver resistência, risco de fuga ou para proteger a integridade física do suspeito e dos agentes. Fora desses casos, o seu uso ensejará a nulidade do ato e a responsabilização dos agentes nas esferas administrativa, civil e penal.
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SENTENÇA
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