Um grupo formado por 03 (três) homens, maiores, resolve assaltar uma agência bancária privada no interior do Piauí. Portando fuzis e submetralhadoras, os assaltantes invadem a referida agência bancária em horário de expediente, anunciam o assalto e subtraem a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), levando consigo 03 (três) reféns. Logo em seguida, policiais do GRECO-Grupo de Repressão ao Crime Organizado empreendem perseguição ao grupo criminoso sem, contudo, avistá-los, mas baseando-se em informações de moradores locais. Após dois dias de intensas buscas, os reféns são encontrados amarrados na mata. Policiais civis continuaram em diligência e, 2 (duas) horas após o encontro dos reféns, foram encontrados 03 (três) suspeitos, sedentos e famintos, em um povoado distante 30 (trinta) km da agência bancária com as mesmas características físicas dos assaltantes. Os suspeitos não portavam armas e/ou dinheiro, mas foram reconhecidos pelos 03 (três) reféns como os assaltantes da citada agência bancária. Baseado no relato acima é possível a autuação em flagrante delito dos 03 (três) suspeitos? Caso positivo, indique em qual(is) crime(s). Caso negativo, justifique o motivo da não autuação em flagrante. Responder de forma objetivamente fundamentada.
No caso em tela se vale a autoridade policial fazer o auto de prisão em flagrante tipificado no artigo 302,III,CPP, também assim conhecido de flagrante impróprio, pois a doutrina apresenta que contato visual nesse caso não é necessário pois não ocorreu interrupção depois, que logo em seguida, os policias sairam em perseguição e devido a representação de acareação feita por parte das vitimas não constar duvidas que sofreram os agentes do crime. Assim a autoridade polical no próprio auto de prisão em flagrante instaurará o Inquerito policial para que possa fazer mais investigações para tentar encontrar o dinheiro e arma que no caso não teriam sido encontradas.
Os 3 suspeitos deveram ser indiciados nos crimes de associação criminosa na sua forma qualificada presente no artigo 288 paragrafo único por fazerem emprego de armas,nessa toada serem indiciados no crime de porte ilegal de armas de uso restrito presente na lei 10.826/2003 em seu artigo 16 e de roubo na sua forma qualificada no artigo 157,V,CP.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar