Questão
MP/DFT - 31º Concurso para Promotor de Justiça Adjunto - 2015
Org.: MP/DFT - Ministério Público do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 002423

Discorra sobre as chamadas “velocidades do Direito Penal”, declinando as suas características e apresentando exemplos que correlacionem o tema com a legislação penal e processual penal brasileira.

Resposta Nº 005765 por Sniper


A teoria das velocidades do Direito Penal foi desenvolvida por Jésus-Maria Silva Sanches, tal teoria visa fazer uma análise da velocidade em que o Estado leva para punir o indivíduo que cometeu uma infração penal. 

A primeira velocidade do Direito Penal tem uma prepoderância dos direitos e garantias fundamentais, logo o processo irá demorar mais do que as outras velocidades. Por exemplo, como incidirá no processo a garantia do princípio da inocência isso fará com que o processo demore mais, uma vez que necessitará da oitiva das testemunhas, provas periciais, etc. 

A segunda velocidade consiste em um abrandamento do sistema penal por meio da previsão da pena restritiva de direitos pela restritiva de liberdade. A transação penal é um exemplo disso, pois o art. 76 da Lei nº 9.099/95 prevê que antes do prosseguimento da Ação Penal o réu possa cumprir uma pena restritiva de direito ou multa. 

Já o direito penal de terceira velocidade há uma supressão ou eliminação dos direitos e garantias fundamentais, com o objetivo de satisfazer o sentido de justiça social. É o chamado direito penal do inimigo. Um exemplo, a lei dos crimes hediondos (nº 8.972/90), que prevê respectivamente um regime de pena mais gravoso que outros delitos. 

Por fim, a quarta velocidade está ligado ao direito internacional, por que visa punir chefes de Estados que cometeram crimes contra tratados de direito internacional sobre direitos humanos. Nesse caso, há a supressão de várias garantias penais e processuais. Segundo Masson inclusive de forma mais abusiva e arbitrária que o direito penal do inimigo. Um exemplo: a ausência de prescrição e a prisão perpétua. 

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