Uma notícia divulgada pela mídia afirmava que cinco sociedades de grupos econômicos diferentes, dentre as quais Alfa S/A e Beta S/A, atuavam em conluio, com o objetivo de fraudar licitações promovidas por determinado ente federativo. Em razão disso, foram instaurados processos administrativos com o fim de apurar responsabilidades administrativas de cada uma das envolvidas, tanto com vistas à aplicação da penalidade definida no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) quanto a atos lesivos à Administração Pública.
Diante dessas circunstâncias, a sociedade empresária Alfa S/A celebrou acordo de leniência com a autoridade competente, almejando mitigar as penalidades administrativas. O acordo resultou na identificação das outras quatro sociedades envolvidas e na obtenção de informações e documentos que comprovavam o esquema de prévia combinação de propostas, com a predefinição de quem venceria a licitação pública, alternadamente, de modo a beneficiar cada uma das sociedades empresárias participantes do conluio. Com o avanço das apurações, a sociedade empresária Beta S/A também se interessou em celebrar um acordo de leniência, sob o fundamento de que dispunha de outros documentos que ratificariam os ilícitos cometidos.
Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) O acordo de leniência firmado pela sociedade empresária Alfa S/A poderia alcançar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública?
B) A sociedade empresária Beta S/A poderia celebrar o acordo de leniência pretendido?
a) Não, pois, nos termos do art. 16, § 2º da Lei 12.846 (Lei Anticorrupção), a celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º (publicação da decisão condenatória) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos ou subsídios de entes públicos) e reduz em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. Assim, a declaração de inidoneidade para licitar não está abrangida pelo acordo de leniência.
b) Não, pois, nos termos do art. 16, §1º, I, da Lei 12.846, é requisitos do acordo de leniência que a pessoa jurídica interessada seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito. No caso concreto, já havia o acordo celebrado com a empresa Alfa, daí a impossibilidade.
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