Questão
TJ/AC - Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 003911

Relativização da coisa julgada: conceito, fundamentos favoráveis e contrários. Explique os casos em que a Jurisprudência aceita a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado.

Resposta Nº 005797 por Jack Bauer Media: 9.50 de 2 Avaliações


A coisa julgada é, a um só tempo, uma garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88 e um instituto processual previsto no CPC. Por ela, se reconhece a impossibilidade de rediscussão de uma matéria já apreciada pelo Judiciário, não podendo um mesmo caso concreto ser jobjeto de um novo julgamento.

Ela se divide em coisa julgada formal ou preclusão máxima, que é a impossibilidade de rediscussão no mesmo processo em que foi formada; coisa julgada material, representada pela impossibilidade de nova discussão no mesmo e em outros processos; e coisa soberanamente julgada, sendo a impossibilidade de rediscussão no mesmo, em outros processos, bem como a não possibilidade de propositura de ação rescisória, após o prazo legal de 2 anos.

A relativização da coisa julgada é o fenômeno pelo qual se desconsidera a imutabilidade decorrente dessa força impeditiva, e se reabre a discussão e o debate acerca de uma relação jurídica antes coberta pelo manto da coisa julgada.

Como fundamentos favoráveis, a doutrina aponta a correção de manifestas injustiças pela má apreciação da prova, bem como pela maior pacificação social que uma decisão mais justa causa no seio da sociedade, e, por fim, a maior efetividade da tutela jurisdicional, notadamente porque a coisa julgada não pode ser um fim em si mesma (caráter instrumental do processo).

Como argumentos contrários, cito a elevada insegurança jurídica gerada pela superação do dogma da coisa julgada, além da desconsideração do tempo decorrido entre a decisão final e a nova e eventual decisão, que pode ser superado pela realidade dos fatos em sentido contrário.

Por fim, cito dois casos em que a jurisprudência aceita a superação da coisa julgada: a questão relativa à aplicação do DNA em investigação de paternidade e a decisão fundada em lei posteriormente declara inconstitucional pelo STF.

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1 Comentário


  • 30 de Maio de 2023 às 21:37 MASP disse: 0

    A resposta foi objetiva e abordou todos os pontos postulados na questão. Trouxe também conhecimento lateral importante.

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