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Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 028

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Enunciado Nº 002417

Arthur trabalhou até janeiro de 2015 recebendo uma média de R$ 2.500,00 por mês. Ficou desempregado a partir de fevereiro e, em agosto de 2015, ainda no período de graça, foi preso. Pergunta: seus dependentes podem receber o auxílio-reclusão, considerando-se que o limite de renda do segurado para tal benefício era de R$ 1.089,72 em 2015? Justifique.

Resposta Nº 005807 por Aline Fleury Barreto


Primeiramente, cabe dizer que o caso de Artur, por ser anterior às alterações da lei 13.846/19 dispensa período de carência, atualmente de 24 contribuições para o auxílio-reclusão (art. 25, IV, Lei 8213). 

Enquanto no período de graça o segurado tem direito a perceber benefícios previdenciários, assim como seus dependentes, como é o caso do auxílio-reclusão, independentemente do recolhimento de contribuições ao INSS.

A nova tratativa (art. 80, L8213) dispõe que: art. 80, § 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º [média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão] deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, [Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social] corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS [atualizado anualmente por portaria do INSS].

Artur estava nos limites dispostos pela portaria nº 13 do INSS para definição do segurado de baixa renda no ano de 2015, considerando que o segurado deveria ter renda máxima de R$1.089,72, razão pela qual os dependentes podem receber auxílio-reclusão. 

               

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