Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000021

Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.


OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)


Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:


< princípio da igualdade;

< igualdade segundo a CF;

<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);


< igualdade e vedação de confisco;

< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.

Resposta Nº 005838 por Frederico Borlot


Sabe-se que o princípio da igualdade possui previsão constitucional e infraconstitucional, consistindo, em um primeiro momento, em tratar todos de forma igualitária - o que representa o aspecto formal desse princípio. Também é necessário dizer que esse princípio possui aspecto material, o qual preconiza que aos que se encontram em situação de desigualdade deve-se oferecer tratamento desigual, cenário que consubstancia o brocado jurídico de "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade".

A Constituição Federal de 1988, em vários de seus dispositivos, traz esse princípio à tona, ora de forma expressa, ora implicitamente. Como exemplo de suas principais previsões constitucionais cita-se o art. 5º, o qual, em concomitância com o art. 60, §4º, IV, eleva o princípio em comento ao status de cláusula pétrea. Ademais, o art. 19, III, também veda o tratamento desigual entre os brasileiros.

Outrossim, deve-se mencionar que o princípio da igualdade também se insere expressamente no âmbito do Sistema Tributário Nacional, uma vez que o art. 150, inciso II da CF veda que os Entes federados tratem os contribuintes que se encontrem em igualdade de forma diferente.

Nessa esteira, a doutrina majoritária, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a existência de um subprincípio da igualdade chamado de princípio da capacidade contributiva tributária, o qual encontra fundamento no §1º do art. 145, CF. De acordo com esse dispositivo, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal, facultando-se à Administração Tributária proceder, nos termos da lei, à identificação do patrimônio e renda dos contribuintes. Segundo jurisprudência do STF, esse dispositivo também se aplica aos demais tributos, no que couber.

No que concerne ao princípio da vedação ao confisco, a doutrina assevera que melhor denominação seria "princípio da vedação à tributação confiscatória", já que o que o constituinte desejou proibir foi a tributação excessiva que pudesse acarretar a perda de bens ou a impossibilidade de adimplir a obrigação tributária. Nesse sentido, evidencia-se que o STF possui entendimentos sumulados no sentido de proibir o condicionamento de aquisição de mercadorias ao pagamento de tributo; bem como proíbe a interdição de estabelecimento para esse fim.

Faz-se necessário mencionar, todavia, que o princípio da vedação à tributação confiscatória deve ser relativizado em certos casos, como quando se tratar de tributos extrafiscais, os quais possuem a finalidade precípua de influenciar e regular a economia e outros setores sociais. Como exemplo, cita-se a majoração da alíquota do imposto sobre a importação (II) quanto à compra de cigarros, a fim de influenciar na redução do consumo desse produto pela população brasileira para que esta não aumento ou piore seus casos de doença relacionados ao fumo. 

Além disso, quadra registrar que a CF protege o direito à propriedade, elevando-o ao status de direito fundamental, portanto, de cláusula pétrea. Entretanto, o próprio texto constitucional estabelece a condicionante de que a propriedade atenda a sua função social. Assim sendo, àquele proprietário que dê um bom uso à sua propriedade garante-se o direito de mantê-la.

Dessa forma, e tendo em vista o que fora explicitado a respeito do princípio da vedação ao confisco, tem-se, sistematicamente, a conclusão de que à Administração Tributária é vedado instituir tributo que, direta ou indiretamente, desvirtue a proteção constitucional dada à propriedade.

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