Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 011

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002603

Em 22 de março de 2016 o diretor da unidade prisional sabedor que estava para ser decidido o pedido de progressão de regime de Taurus, que em setembro de 2015 cumpriu um sexto da pena no regime semi-aberto, informou ao juiz que o mesmo, que sempre teve comportamento exemplar, saiu para trabalhar extramuros no dia 05 de agosto de 2015 e só voltou quatro horas depois do horário determinado pelo juiz, o que considerou evasão e por isso o mantém até hoje isolado dos demais, sem sair da unidade, aguardando a determinação judicial para instaurar o procedimento administrativo visando a apuração deste fato, até porque durante a evasão Taurus praticou o crime de falsa identidade ao ser abordado pelo delegado de polícia em uma blitz ocasional, o que só foi descoberto três semanas após. O Ministério Público opinou desfavoravelmente a progressão do regime ao argumento de que o cometimento da falta e do crime interrompem a contagem do prazo

e requereu a regressão cautelar para o regime fechado. A defesa rebateu alegando que não se trata de interrupção do prazo, mas, na pior das hipóteses, de suspensão, assim, porque o retorno se deu

no mesmo dia o requisito temporal está preenchido e, em relação ao crime, na blitz, que foi o motivo do atraso, para que não soubessem que é um detento atribuiu-se identidade falsa, em situação clara de autodefesa, o que é atípico, e não para obter qualquer proveito ou causar dano a outrem, tanto que até hoje não foi denunciado, ademais, considerar o fato sem o trânsito em julgado viola o princípio da presunção de inocência, reiterando, portanto, o pedido de progressão. Decida os pedidos.

Resposta Nº 005856 por NCO


Para a progressão de regime devem ser observados os requisitos do art. 112 da LEP, quais sejam: cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. Por sua vez, o cometimento de crime doloso ou de falta grave acarretam a regressão de regime (art. 118, I, da LEP).

A falta grave, consoante entendimento do STJ (Súmula 534), interrompe a contagem do prazo para a progressão, que reinicia a partir do cometimento da falta. Em relação ao cometimento de crime doloso, que é considerado falta grave (art. 52 da LEP), é dispensável o trânsito em julgado da sentença no processo penal que apura o fato criminoso (súmula 526 do STJ), bastando a prática do crime.

As hipóteses caracterizadoras de falta grave em caso de pena privativa de liberdade estão elencadas nos incisos do art. 50 da LEP, dentre os quais inclue-se fugir. No caso de Taurus, tem-se que ele não fugiu, mas apenas demorou a retornar do trabalho extramuros, o que não pode ser entendido como fuga. Outrossim, não se pode entender esse comportamento como falta disciplinar grave, pois para isso necessária expressa e prévia regulamentação nesse sentido (art. 45 da LEP), o que inexiste na situação em concreto.

Para o reconhecimento da falta disciplinar é ainda necessária  a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, com a observância da ampla defesa (súmula 533 do STJ). No caso, o diretor da unidade prisional considerou que Taurus praticou falta disciplinar, mas não instaurou procedimento para a sua apuração conforme estabelece o art. 59 da LEP. Ademais, o diretor apenas poderia ter decretado o isolamento preventivo do suposto faltoso pelo prazo de até 10 dias. Estando Taurus até o presente momento isolado dos demais, tem-se que essa determinação é eivada de vício pelo descumprimento do prazo estabelecido no art. 60 da LEP.

Ao contrário do que alega a defesa de Taurus, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante o delegado, mesmo que amparada em razões de autodefesa (súmula 522 do STJ). Embora Taurus não tenha ainda sido condenado pela prática do novo crime doloso, é possível que já tenha a regressão de regime decretada, a qual exige apenas a prática do delito doloso e não sua condenação e muito menos o trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em afronta ao princípio da presunção de inocência.

Reconhece-se, portanto, a não ocorrência de evasão e, por consequência, o não cometimento de falta grave por esse motivo. Por outro lado, verifica-se o cometimento de crime doloso e a nulidade da ordem de isolamento. Assim, Taurus deve regredir para o regime fechado.

 

 

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: