Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
O crime, segundo a teoria tripartite, é composto por um fato típico, ilícito e culpável, assim faltando um destes elementos o fato deixa de ser um relevante penal. O erro de proibição retirar a potencial consciência da ilicitude, que integrar a culpabilidade, tornando o fato atípico.
O erro de proibição consiste no desconhecimento do caráter ilícito e reprovável da sua conduta. O agente pelo seu desconhecimento age acreditando que sua conduta não está infringindo nenhuma norma ou acredita que exista algum mandamento que permite aquela conduta. Como exemplo, a doutrina cita o coso do holandês de férias que faz uso de entorpecentes ignorando a proibição de uso de drogas no Brasil.
O erro de proibição, conforme a doutrina, pode ser dividido: i) Direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada; ii) Indireto (descriminante putativa por erro de proibição) : o agente conhece o caráter ilícito, mas acredita estar presente uma excludente de ilicitude ou se equivoca quanto aos limites desta; iii) Mandamental: o agente, que tem o dever legal de agir, acredita erroneamente que pode se omitir quando não pode, ou seja, ignorar a norma que determina agir, só presente nos crimes de omissão imprópria.
Como consequência, o erro de proibição poderá isentar o agente de pena, no caso de o erro ser inevitável ou diminuir a pena de 1/6 a 1/3, se evitável, conforme descrito no artigo 21 do CP.
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