Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
No ordenamento jurídico brasileiro verifica-se que a ignorância da lei é expressamente rechaçada no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e do artigo 21 do Código Penal (CP). Isso ocorre em razão da reconhecida impossibilidade do ser humano, de se apropriar de todo conteúdo legislativo vigente. Por isso, presume-se ser do conhecimento de todos o conteúdo das leis, consistindo em verdade, em uma ficção jurídica que possibilita o Estado de Direito.
De outro lado, o instituto do desconhecimento sobre a ilicitude, com incidência não apenas, mas principalmente no âmbito penal, consiste em elemento da culpabilidade pela teoria ternária do crime, onde deve ser analisado o potencial conhecimento sobre a ilicitude, quando da aplicação do direito mais gravoso à liberdade do indivíduo.
Nesse contexto, o erro de proibição verifica-se quando o agente desconhece o caráter ilícito do ato que prática com dolo e vontade, situação nomeada de erro de proibição direto. E de outra banda, quando o agente conhece com dolo e vontade, que o ato que pratica é ilícito mas que no caso incide uma excludente da ilicitude, esse cenário é chamado pela doutrina de erro de proibição indireto.
Quanto aos efeitos, para teoria da culpabilidade limitada, tanto o erro de proibição direto quando o indireto poderão ser evitáveis ou inevitáveis. No primeiro caso poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3, no segundo caso, o agente será isento de pena, em razão da impossibilidade de conhecer, no caso concreto, a ilicitude de sua ação, conforme artigo 21 do CP.
Importante mencionar, que não se pode confundir o erro de proibição com o erro de tipo, nesse o equívoco recai sobre a própria situação fática, onde o autor não sabia estar praticando o ato ilícito, nessas situações a depender da evitabilidade, poderá haver exclusão do tipo.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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