No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) A ata de preços consiste em forma de realização de compras pela administração publica, com previsão no artigo 15, inciso II, da lei 8666/1993. Nessa modalidade de contratação não há necessidade de novas licitações para os preços que ali forem registrados, dessa forma após o cumprimento da licitação na modalidade concorrência ou pregão, os orgãos da admnstração pública poderão contratar conforme os preços registrados, que terão a validade máxima de 1 (um) ano, conforme artigo 15 §3º da Lei de Licitações.
B) Os termos da licitação ou dos contratos administrativos podem ser impugnados por qualquer cidadão, conforme artigo 15, §6º da Lei de Licitações. Por esse motivo, o deputado tem legitimidade para impugnar a incompatibilidade dos valores do registro com os preços praticados no mercado.
C) O prazo de validade do registro de preços, é de no máximo 1 (um) ano, conforme artigo 15 §3º da Lei 8666/1993, entretanto a validade dos contratos realizados conforme a ata seguirão prazos própros de validade conforme sua natureza. No caso, verifica-se que o serviço de manutenção de computadores e impressora tem natureza contínua, devendo incidir a norma do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993, com prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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