Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003897

Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afastamento do trabalho durante esse período.

Passados treze meses do fato, Aline decidiu ingressar em juízo em desfavor do supermercado, fornecedor direto, e do fabricante do produto, para obter de ambos:

i) compensação por dano moral;

ii) lucros cessantes, visto que ela deixou de lucrar com o atendimento a pacientes durante as duas semanas de afastamento do trabalho.

A contestação do supermercado e a do fabricante do produto fundamentam-se nos seguintes termos:

1 o comerciante defendeu que houve defeito do produto, razão pela qual não deveria responder por eventuais danos verificados, ao passo que o fabricante indicou a ocorrência de vício do produto, o que o eximiria dos supostos danos;

2 ambos os réus afirmam que se operou a decadência, uma vez que Aline demorou mais de um ano para ingressar em juízo, não reclamando previamente do problema;

3 ambos os réus defendem que, não tendo sido ingerido o produto, não ocorreu dano moral.


Ante a situação hipotética apresentada, elabore um texto, devidamente fundamentado na legislação de regência e na jurisprudência. Em seu texto, esclareça os seguintes questionamentos.

1 Houve defeito ou vício do produto?

2 A decadência e a prescrição regulam quais as hipóteses, defeito ou vício do produto?

3 O supermercado — fornecedor direto ou comerciante — responderá solidariamente caso seja verificado defeito do produto?

4 No caso de vício do produto, haverá responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor direto ou comerciante?

5 Foi configurado o dano moral?

6 O supermercado e o fabricante deverão responder por indenização dos lucros cessantes?

Resposta Nº 006167 por RAS Media: 9.00 de 2 Avaliações


O Código de Defesa do Consumidor tem como um de seus obejtivos o atendimento das necessidades dos consumidores e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (artigo 4, caput). 

Ainda de acordo com a codificação é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra riscos provocados por praticas nocivas no fornecimento de produtos e serviços (artigo 6, I), sendo-lhe garantido a reparação integral de danos patrimoniais e morais (artigo 6, II).

O CDC é expresso quanto à responsabilidade solidária do fabricante e comerciante nos casos de produto defeituoso, isto é, que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração o uso e o risco que razoavelmente dele se esperam (artigo 12, caput e §1o, II).

Neste caso, portanto, patente o defeito do produto, tendo em vista ter agravado o estado de saúde da vítima, provocando-le fortes náuseas (pergunta 1).

Nesta linha, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos para a pretensão da vítima à reparação dos danos causados por fato do produto, nos termos do artigo 27 do CDC (pergunta 2).

O fornecedor e o comerciante devem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito do produto, viabilizando-se a via de regresso daquele que arcar com a reparação do dano em face de seu causador (artigo 13, parágrafo único do CDC). (pergunta 3).

No caso de vício do produto, o artigo 18 do CDC não distingue os membros da cadeia de consumo, sendo todos responsáveis solidariamente (pergunta 4).

Embora exista certa controvérsia quanto ao tema no âmbito do STJ, é devido o entendimento de que a simples existência de elemento estranho no interior do produto acarreta dano moral pelo temor advindo da possbilidade de ingestão do produto viciado (pergunta 5). 

Por fim, é devido lucros cessantes, pois presente o nexo causal entre o vicio do produto e o afastamento da vítima de seu labor pelo prazo de duas semanas, preconizando do CDC a reparação integral dos danos (pergunta 6). 

       

 

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