Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003897

Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afastamento do trabalho durante esse período.

Passados treze meses do fato, Aline decidiu ingressar em juízo em desfavor do supermercado, fornecedor direto, e do fabricante do produto, para obter de ambos:

i) compensação por dano moral;

ii) lucros cessantes, visto que ela deixou de lucrar com o atendimento a pacientes durante as duas semanas de afastamento do trabalho.

A contestação do supermercado e a do fabricante do produto fundamentam-se nos seguintes termos:

1 o comerciante defendeu que houve defeito do produto, razão pela qual não deveria responder por eventuais danos verificados, ao passo que o fabricante indicou a ocorrência de vício do produto, o que o eximiria dos supostos danos;

2 ambos os réus afirmam que se operou a decadência, uma vez que Aline demorou mais de um ano para ingressar em juízo, não reclamando previamente do problema;

3 ambos os réus defendem que, não tendo sido ingerido o produto, não ocorreu dano moral.


Ante a situação hipotética apresentada, elabore um texto, devidamente fundamentado na legislação de regência e na jurisprudência. Em seu texto, esclareça os seguintes questionamentos.

1 Houve defeito ou vício do produto?

2 A decadência e a prescrição regulam quais as hipóteses, defeito ou vício do produto?

3 O supermercado — fornecedor direto ou comerciante — responderá solidariamente caso seja verificado defeito do produto?

4 No caso de vício do produto, haverá responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor direto ou comerciante?

5 Foi configurado o dano moral?

6 O supermercado e o fabricante deverão responder por indenização dos lucros cessantes?

Resposta Nº 006202 por Ailton Weller Media: 9.00 de 1 Avaliação


1 – De acordo com o que dispõe o artigo 8º do CDC, os produtos colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, salvo os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

Por sua vez, o artigo 12, § 1º, do CDC, aduz que o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera. Já, de outro lado, considera-se vício do produto, consoante artigo 18 do CDC, quando os produtos, seja por vício de qualidade ou quantidade, se tornarem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes de disparidade com o que foi anunciado.

Assim, no caso em exame, trata-se de defeito do produto, embora tenha havido vício que tornou o produto impróprio para o fim a que se destinava, houve risco à segurança e saúde do consumidor, ainda que este não tenha ingerido, porquanto, trata-se de risco presumido, em atenção a proteção consumerista.

2 – A decadência aplica-se as hipóteses de vício do produto ou serviço, segundo o artigo 26, incisos I e II, do CDC, que preconiza ser de 30 dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e 90 dias, quando for o caso de fornecimento de produtos e de serviços duráveis.

De outra senda, a prescrição é aplicável as hipóteses de defeito do produto ou serviço, com base no artigo 27 do CDC, que prevê ser de 5 anos à pretensão a reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou serviço.

Portanto, no exemplo em estudo, como se trata de defeito do produto é o caso de análise da prescrição, a qual não decorreu.

3- Como se trata de defeito do produto, o supermercado responderia subsidiariamente, ao se fazer uma análise conjunta do que dispõe o artigo 12 e 13, do CDC. No entanto, havendo dúvida do consumidor a respeito do responsável, poderá responder solidariamente e integrar o polo passivo da demanda, tendo em vista o contido no artigo 13, incisos I a III, do CDC, assegurada eventual ação regressiva em face do fabricante.

4 – De outro lado, o artigo 18 do CDC engloba todos os fornecedores da cadeia de consumo (p. ex. o fabricante e o comerciante), como responsáveis pelo vício do produto ou serviço, ao contrário do que prevê para o defeito do produto, em que o comerciante, em regra, responderá de forma subsidiária.

5 – De acordo com o que já decidiu o STJ, embora haja certa divergência no âmbito das turmas daquela corte, há dano moral indenizável no caso, pois ainda que não haja a ingestão do produto com o corpo estranho, já ficou configurado o risco à saúde ou segurança do consumidor.

6 – Diante do relatado na questão, o supermercado e o fabricante poderão indenizar a título de lucros cessantes, tendo em vista que a consumidora deixou de lucrar no período em que ficou afastada  do trabalho.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: