Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 019

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002611

Após superar o trauma decorrente da morte de seu pai, João decide todas as celeumas relativas ao recebimento da herança, ficando pendente apenas o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. O bem a ser transmitido, um apartamento na Avenida Delfim Moreira, foi objeto de avaliação administrativa que apontou o valor de mercado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além disso, seu pai possuía uma dívida no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e João gastou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com as despesas do funeral. Ao elaborar a guia para pagamento do referido imposto após declaração do contribuinte, o Fiscal excluiu da base de cálculo as dívidas do falecido, mas deixou de excluir as despesas do funeral, perfazendo a base tributável no caso concreto o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). João, inconformado, alega que as despesas com o funeral também não devem ser incluídas na base de cálculo do tributo, mas o Fiscal não acolhe o respectivo pedido.


Analise a legalidade/constitucionalidade do posicionamento adotado pelo Fiscal de Rendas.

Resposta Nº 006209 por RAS


O posiciosamento adotado pelo Fisco é eivado de ilegalidade. Com efeito, a transmissibilidade causa mortis dos bens móveis e imóveis da herança faz incidir o ITCMD por ocasião do inventário, cujo recolhimento condiciona a realização da partilha (artigo 155, I, da CF; e art. 654 do CPC). No caso, não houve discordância quanto a avaliação do imóvel (art.  629 e 630/638 do CPC). A herança compõe todos os bens do espólio e responde pela dívidas do falecido (art. 1997, caput, do CC). Acertado, portanto, o abatimento da dívida arrolada. No entanto, incorreu em erro o fiscal ao não abater as despesas com funeral, as quais, por expressa determinação legal, saírão do monte da herança (art. 1998 do CC). Logo, a base de cálculo do ITCMD é inferior àquela apontada pelo Fisco, de modo que deve ser revista.        

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: