Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000012

No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.


Em 07.02.2011, o Ministério “X” pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.


Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.


A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?


B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?


C) O Ministério “X” pode realizar a contratação pelo prazo desejado?


Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 006224 por Choque ligeiro


O sistema de registros de preço tem previsão expressa na Lei nº 8.666/93, art. 15 e tem por finalidade viabilizar a aquisição de bens ou serviços contratados frequentemente pela Administração Pública. A lei do Pregão (nº 10.520/2002), por sua vez, autoriza a elaboração do registro de preço por intermédio do pregão, se se trata de bens ou serviços comuns.

A disparidade de preços constantes do registro em comparação com os praticados no mercado pode ser impugnada pelo referido Deputado, tanto quanto o pode fazer qualquer cidadão, nos termos do §6º do art. 15 da Lei Geral de Licitações.

O referido Ministério poderá contratar o serviço de manutenção pelo prazo de um ano, tendo em vista a forma continua da execução do serviço a ensejar a aplicação do autorizativo constante do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Contudo, há de se observar o prazo de validade da ata de registro de preços que, no caso em comento é de seis meses, mas que, a rigor, poderia ter sido estipulado por até um ano conforme inciso III do §3º do art. 15 da mesma Lei.

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