Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 003896

Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, discorra sobre a competência regulamentar do Poder Executivo. Em seu texto, aborde o fundamento, a natureza, as espécies, as formalidades e as limitações dessa competência.

Resposta Nº 006244 por Ailton Weller Media: 8.00 de 1 Avaliação


Com relação a competência regulamentar do Poder Executivo, o artigo 84, inciso IV, da CF, prevê que compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para fiel execução das lei. Trata-se do decreto regulamentar, pois disciplina o que a lei veio a tratar mas não trouxe todas as hipóteses. Por sua vez, o inciso VI, alíneas “a” e “b”, do artigo 84, da CF, dispõe sobre o que a doutrina denomina de decreto autônomo, uma vez que não visa a regulamentar alei, mas sim organizar órgãos e cargos da Administração Pública, o que também denominam de decreto de organização.

Assim, por simetria da CF, a competência regulamentar também se estende aos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal.

Quanto à natureza do decreto, deve se diferenciar o decreto regulamentar do decreto autônomo, pois o primeiro consiste em ato secundário, uma vez que disciplina a lei, que é ato primário. De outra senda, o decreto autônomo é ato primário, porquanto independe de lei para sua edição, já que visa a organização e funcionamento da Administração Pública.

As limitações do poder regulamentar se dão de 3 maneiras: formal, legal e constitucional. A limitação formal se deve ao fato de que este poder se exterioriza pela edição de decretos. Já a limitação legal é que o poder regulamentar deve se limitar ao que a lei prevê, não podendo contrariar e nem ir além de seu conteúdo. Por fim, a limitação constitucional consiste na obediência aos preceitos constitucionais, notadamente, o previsto no artigo 84, inciso VI, alíneas a e b, que prevê que o poder regulamentar autônomo se presta apenas a organizar a Administração Pública, se isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e a extinção de funções ou cargos públicos, se estiverem vagos. Desta maneira, não poderá o Chefe do Executivo inovar e expedir decreto fora das hipóteses mencionadas neste dispositivo.

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