Questão
TJ/MG - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003770

Beethoven de Albuquerque impetrou, em março de 2018, mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Arrecadação Tributária, objetivando a repetição de indébito do IPTU por ele pago supostamente a maior no período compreendido entre junho de 2009 e dezembro de 2017. Sustentou que a diferença entre o imposto devido e o efetivamente pago decorre da retificação da metragem do imóvel, feita administrativamente, pela Prefeitura, em janeiro de 2018, após vistoria realizada, a pedido do proprietário do imóvel, para fins de avaliação de preço de mercado. Alegou residir no imóvel desde junho de 2009, e ter adquirido a propriedade deste imóvel em janeiro de 2018, ao exercer o direito de preferência de compra, na condição de locatário do bem.

Com base nesses fatos, discorra em, no máximo, 20 (vinte) linhas, sobre o alegado direito do impetrante, avaliando a questão quanto à prescrição/decadência; legitimidade ativa/passiva; adequação da via eleita; à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.

Resposta Nº 006257 por Arthur


O direito alegado pelo impetrante diz respeito a repetição de indébito, em razão de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana que teria sido pago a maior, uma vez que a metragem do imóvel estava superdimensionada, tendo sido objeto de retificação em janeiro de 2018 pela Prefeitura, e que esta grandeza está diretamente relacionada à báse de cálculo do tributo em comento, influindo, portanto, no valor a ser recolhido pelo contribuinte.

Para além da análise da questão da existência do direito à restituição do indébito, cumpre analisar, igualmente, outros aspectos apresentados pelo caso concreto.

Em primeiro lugar, há que se analisar a adequação da via mandamental ao pleito pretendido. O mandado de segurança é fígura jurídico-processual que compõe o chamado grupo dos remédios constitucionais e, exatamente por essa sua natureza especial, encontra um regramento específico na Constituição Federal (CF) e em sua legislação de regência (Lei nº 12.016/09), limitativo em alguns aspectos.

Nesse sentido, por exemplo, a previsão do art. 5º, LXIX, CF, que delimita o seu uso para a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele que, independentemente da existência de maior ou menor controvérsia jurídica (a qual pode ser objeto de debate mesmo na via mandamental), prova-se "prima facie", isto é, sem necessidade de instrução processual ou dilação probatória.

É com base nessa ideia, inclusive, que sumulou-se entendimento no sentido da vedação do uso da via mandamental para reconhecimento da validade de compensação tributária. Lado outro, contudo, enunciado de súmula prevê a possibilidade do uso do mandado de segurança para a declaração do direito à restituição ou à compensação. Isso, pois aqui há a simples análise do direito, com declaração de reconhecimento de um direito subjetivo, enquanto naquela hipótese, haveria de se adentrar aos elementos concretos do caso em julgamento, a fim de determinar a validade da compensação realizada ou pretendida, o que é inviável no rito especial do mandado de segurança.

Assim, não há óbice à eleição da via mandamental para veiculação da pretensão do autor.

Contudo o mesmo não se pode dizer a respeito da legitimidade ativa do sr. Beethoven, impetrante do mandado de segurança. Conforme entendimento majoritário da doutrina e pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o locatário não se enquadra na categoria de contribuinte do IPTU, uma vez que a hipótese de incidência narrada pela norma tributária (art. 32, CTN) é clara ao referir-se a ao fato gerador da obrigação tributária como sendo " a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel" urbano. Posse essa que deve ter o caráter "ad usucapionem", isto é, aquisitivo, motivo pelo qual não enquadra o locatário na categoria de contribuinte do imposto em questão, uma vez que este não tem a propriedade, o domínio útil nem essa espécie de posse em relação ao imóvel alugado.

Além disso, tampouco a futura aquisição pelo locatário da propriedade, tal qual se apresenta no caso em tela, confere legitimidade retroativa àquele que à época não integrava a relação jurídico-tributária referente ao IPTU, conforme, mais uma vez, entendimento do STJ.

Por fim, cumpre analisar a questão referente à prescrição, cujo regramento encontra-se positivado no Decreto nº 20.910/32, especificamente em seu art. 1º, o qual prevê expressamente o prazo prescricional de cinco anos em relação ao exercício de direitos ou ações contra a Fazenda Pública, os quais devem ser contados da data do fato do qual se originam. Tal regra, porém, poderia induzir o aplicador do direito em erro, pois há que se considerar, igualmente, a teoria, majoritariamente aceita no ordenamento jurídico nacional, da "actio nata", segundo a qual só com o efetivo nascimento da pretensão pode ter início o curso do prazo prescricional.

Nesse sentido, verifica-se que, apenas com a retificação administrativa da metragem do imóvel surge a pretensão referente a restituição do indébito, razão pela qual não tendo transcorrido o interregno legal de cinco anos, não haveria que cogitar, no presente caso, da ocorrência de prescrição.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: