A sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. possui ampla experiência na participação em processos licitatórios. Especializada no fornecimento de materiais para a execução de solda submarina, a sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. fora selecionada e participara em doze processos licitatórios dos quinze em que tomara parte.
Em 10/02/2015, a sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. foi excluída da participação na licitação para aquisição de materiais de solda a serem usados na Plataforma de Exploração de Petróleo XYZ. A licitação foi promovida pela sociedade de economia mista DEF Óleo S.A.
A causa da exclusão da participação da sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. se deveu ao não recebimento pelos organizadores do processo licitatório de documento enviado pela Empresa de Correios que continha a proposta de contrato da sociedade ABC. A correspondência deveria ter sido expedida no dia 10/12/2014 para a cidade do Rio de Janeiro/ RJ, e, por equívoco da Empresa de Correios, foi remetida para Vila Velha/ES.
As cláusulas da proposta contratual enviada pela sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. eram plenamente exequíveis, tanto pela especialidade demandada como pelo menor preço de alguns produtos licitados. Ademais, ela já possuía amplo conhecimento sobre o funcionamento de licitações, além de já haver participado em processos licitatórios semelhantes anteriormente.
Considerando o instituto da responsabilidade civil e os fatos acima narrados, elabore um texto apresentando as providências jurídicas que podem ser tomadas pela sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda. na tutela de seu direito, justificando-as a partir da abordagem dos seguintes temas:
responsabilidade civil;
ato ilícito;
dano.
A responsabilidade civil das empresas públicas, a exemplo da empresa brasileira de correios e telégrafos é de natureza objetiva, de modo que ela responde objetivamente pelos danos advindos aos seus usuários, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. Ademais, verifica-se também a responsabilidade objetiva no caso, ante a relação de consumo firmada entre a sociedade ABC Materiais Submarinos Ltda e os Correios, de modo que a prestação do serviço se deu de forma equivocada promovendo um prejuízo à parte que teria reais chances de contratação no processo licitatório, de modo que os Correios respondem pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa. O ato ilícito tratado na esfera civilista gera a consequente indenização pelos danos causados (art. 186 do CC/02), e segundo a doutrina de Cavalieri Filho, dar-se-á pela extensão do dano provocado. No caso em tela, o dano é verificado pela má prestação do serviço que acarretou na exclusão de uma empresa que tinha fortes chances de vencer o procedimento licitatório, podendo ter causado danos irreparáveis à Administração Pública ao contratar outra empresa que não dispõe de experiência suficiente no ramo proposto, bem como por valores acima do mercado, vez que fere princípios como o da economicidade, bem como o da proposta mais vantajosa à Administração.
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