O Partido Político "Z", que possui apenas três representantes na Câmara dos Deputados, por entender presente a violação de regras da CRFB, o procura para que, na qualidade de advogado especialista em Direito Constitucional, se posicione sobre a possibilidade de ser obtida alguma medida judicial em face da Lei Estadual "Y", de janeiro de 2015, que contém 3 (três) artigos.
De acordo com a exposição de motivos do projeto que culminou na Lei Estadual Y, o seu objetivo é criar, no âmbito estadual, ambiente propício às discussões políticas de âmbito nacional, e, para alcançar esse objetivo, estabelece, em sua parte dispositiva, novas regras eleitorais, sendo estabelecidas, em seu artigo 1º, regras temporais sobre a criação de partidos políticos; em seu artigo 2º fica retirada a autorização para que partidos políticos com menos de cinco Deputados Federais possam ter acesso gratuito ao rádio e à televisão na circunscrição do Estado; e, por fim, em seu artigo 3º fica estabelecida a vigência imediata da referida legislação.
Elabore a peça adequada, considerando a narrativa acima.
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Egrégio STF.
O Partido político "Z", entidade política com estatuto devidamente resgistrado no TSE sob o n.__, representado, neste ato, por seu Presidente da Comissão Executiva Nacional, tendo representantes eleitos na Câmara dos Deputados, onde recebe notificações, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc.1) vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), com MEDIDA CAUTELAR, baseado no artigo 102, I, da Constituição Federal (CF/88) e legitimidade do artigo 2, VIII, da Lei 9868/99, em face da LEI ESTADUAL Y, nos termos e motivos que a seguir passa a expor:
Da legitimidade ativa:
O Partido político "Z" é legitimado universal para propor ADI, conforme artigo 103, VIII, da CF/88.
Da legitimidade passiva:
Figura a Assembléia Legislativa do Estado Y que publicou a lei e o Governador do Estado Y que a sancionou.
Dos Fatos:
Em janeiro de 2015, a Assembléia Legislativa do Estado Y publicou a lei Y que estabeleceu, em suma, novas regras eleitorais e partidárias na circuscrição do Estado, conforme se infere do seu texto anexo (cópia juntada - doc.2), confrontando, de forma manifesta, os artigos 17 e 22 da CF/88, além de outros princípios e regras da carta fundamental.
Da inconstitucionalidade da lei estadual Y:
1. O Ato normativo estadual viola o artigo 22, I, da CF/88 que determina competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e, adicionalmente, infringe o inciso IV do mesmo artigo que também estabelece competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiofusão.
2. Ademais, a Lei estadual Y fere os diversos ditâmes do artigo 17 da CF/88 sobre partidos políticos. Primeiramente, não respeita as regras de livre criação de partidos políticos estabelecendo regras temporárias para tal fim violando o caput do respectivo artigo 17. Outrossim, determina critérios de acesso gratuito em rádio e TV para partidos políticos dissonantes dos previstos no §3, do mesmo artigo constitucional, ferindo o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade e pluralismo político, em manifesta inconstitucinalidade material aos respectivos dispositivos citados.
Da medida cautelar:
Conforme previsto na Lei 9898/99 e dispositivos do Código de Processo Civil, a medida cautelar poderá ser concedida se presentes os requisitos de probabilidade do direito (FUMUS BONI IURIS) e o perigo de dano (PERICULUM IN MORA).
Mostrou-se evidente o FUMUS BONI IURIS perante à violação dos artigos 17 e 22 da CF/88, em virtude da evidente inconstitucionalidade material da Lei estadual Y, que remete à concessão da medida cautelar no presente caso, a fim de se manter a rigidez constitucional.
Quanto ao PERICULUM IN MORA, estipula-se pela lei Y estadual restrição evidente à liberdade de criação partidária, o que repercute no fundamento constitucional do pluralismo político do artigo 1, V da CF colocando em risco o regime democrático, exigindo-se, assim, imediata suspensão da eficácia da lei estadual até que seja definitivamente julgada a ADI.
DO(s) PEDIDO(s):
Demonstrada a relevância da matéria constitucional, mediante a contrariedade da Lei estadual Y em face dos artigos 17, caput e seu §3, artigos 22, I e IV da CF/88, além do artigo 1, V da carta fundamental, requer:
1. A concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei estadual Y até o julgamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. A intimação do Governador do Estado Y e da Assembléia Legislativa do mesmo ente federativo para informações, além da oitiva do Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República, que deverão se manifestar, cada qual, no prazo de quinze dias, conforme artigo 8 da Lei 9868/99.
3. A procedência do pedido, para que a Lei estadual Y contestada na presente ação seja declarada inconstitucional.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado, OAB n._____.
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