Peça
OAB - 11º Exame de Ordem Unificado - 2013
Disciplina: Direito Constitucional
Peça: Petição inicial em Mandado de Segurança

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Enunciado Nº 001766

Fábio é universitário, domiciliado no Estado K e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida. Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de Coordenador Estadual do Exame Nacional, sediado na capital. Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia. Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga improcedente o pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital. A decisão restou clara, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente.


Redija a peça recursal cabível ao tema.


A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 006583 por elaine faustino pereira


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA XX VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO K Processo nº Fábio, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, que impetra em face do Coordenador Estadual do Exame Nacional, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (procuração em anexo), com endereço funcional em ..., inconformado com a sentença de fls. e com fulcro do Art. 1.009 e seguintes do CPC, interpor recurso de APELAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas Requer, de pronto, a intimação do Apelado para contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC, e que em seguida sejam OS AUTOS encaminhados ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO (TRIBUNAL COMPETENTE), para que seja processado e julgado o presente recurso. Termos em que pede deferimento. Local, data Advogado/OAB RAZÕES DO RECURSO Ao Egrégio Tribunal Regional Federal Apelante: Fábio Apelado: Coordenador Estadual do Exame Nacional Processo originário: I. DOS FATOS O ora Apelante realizou o Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação, e, após a divulgação dos resultados, verificou que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabilizou seu ingresso na entidade pública de ensino superior. Fábio requereu vista de prova e revisão desta ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido por ausência de previsão editalícia. Inconformado, Fábio impetrou mandado de segurança, o qual foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, ao argumento de que a recusa de acesso/revisão da prova atenderia a legalidade, ante a ausência de previsão no edital. Entretanto, conforme será demonstrado a seguir, a referida sentença não merece prosperar, cabível para viabilizar sua reforma o presente recurso de Apelação nos termos do Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da L. 12.016/2009 II. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E PREPARO O presente recurso é tempestivo pois foi interposto no prazo de 15 dias contado a partir da intimação nos termos do Art. 1003, §5º (caso a questão não disponibilize dados sobre a data da intimação). Ademais, segue em anexo a guia de custas recursais, conforme Art. 1.007 do CPC. III. DO DIREITO A sentença proferida nos autos do processo originário deve ser reformada pois fere diversos princípio e direitos constitucionalmente previstos. Ao entender pela legalidade da recurso de acesso a prova e da impossibilidade de interposição de recurso, o juiz de primeiro grau incorreu em violação ao próprio princípio da legalidade estampado no Aart. 5º, II da CF/88, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de OAB SEGUNDA FASE – DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. DOUGLAS CRISPIM XXV - EXAME DA ORDEM 2ª FASE – DIREITO CONSTITUCIONAL fazer nada se não em virtude de lei. Tendo em vista que não há sequer no edital previsão de impossibilidade de acesso à prova ou impossibilidade de interposição de recurso para revisão de correção, há apenas uma omissão, sendo inegável que não existe norma legal ou infralegal que impeça o Apelante de ter acesso a sua prova ou de ter sua correção revisada. Ademais, a administração pública está expressamente adstrita ao princípio da publicidade, conforme previsto no Art. 37 da CF/88, sendo inconstitucional a negativa de acesso do Apelante à sua prova e aos critérios de formação/soma das notas. Por fim, note-se que o Art. 5º, XXXIV da CF/88 garante a todos o direito de petição, que também foi violado pelo Apelante ao negar possibilidade de vista ou recurso contra a correção de sua prova, ainda que não haja previsão no edital. Ante todo o exposto, a sentença tacada merece ser integralmente reformada. IV. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requerer-se que o presente recurso seja CONHECIDO e PROVIDO, e que, consequentemente, seja INTEGRALMENTE REFORMADA A SENTEÇA ATACADA para que seja CONCEDIDA A SEGURANÇA PLEITEADA NA INICIAL. (Deixa de requerer condenação em honorários e custas, pois o rito do MS não permite). Termos em que pede deferimento Local, data Advogado/OAB

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