Questão
MP/GO - 58º Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto - 2015
Org.: MP/GO - Ministério Público de Goiás
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 002709

É possível a ocorrência de desapropriação, pelo Poder Público, em que os bens desapropriados sejam destinados a terceiros? Responda, em até uma lauda, de forma fundamentada.

Resposta Nº 006881 por rsoares


A desapropriação é instituto de Direito Adminitrativo que tem natureza jurídica de intervenção do Estado na propriedade privada e tem como implicação a perda da propriedade sobre determinando bem. Tem previsão na Constituição Federal (art. 5º, XXIV) e na legislação infraconstitucional (DL 3.365/41 e DL 4.132/62).

Como regra, a desapropriação é utilizada pelo Estado para realização de atividades da própria Administração Pública, como por exemplo a desapropriação de terrenos para a ampliação de uma rodovia ou a construção de um hospital. Entretanto, há hipóteses em que o bem desapropriado pode ser destinado a terceiros.

Em recente alteração (MP 1.065/2021), o Decreto Lei 3.365/41 passou a permitir que os bens desapropriados para fins de utilidade pública possam ser alienados a terceiros (art. 5º, § 8º, I).

Ainda, no caso de licitação nos regimes de contratação integrada e semi-integrada o bem desapropriado poderá ser registrado em nome do licitante vencedor (Lei 14.133/21, art. 46, § 4º).

Há possibilidade de destinação do bem desapropriado na Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei 8.987/95) à concessionária, para ser utilizado na prestação do serviço público. Inclusive com a possibilidade de que a própria concessionária promova a desapropriação, quando autorizada pelo poder concedente (art. 31, VI).

Também a Constituição Federal prevê a possibilidade de desapropriação em favor de terceiros, quando as propriedades urbanas e rurais forem utilizadas para cultivas plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, pois tais imóveis serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular (art. 243).

Como se percebe, a regra é que o bem desapropriado seja utilizado na atividade precípua da Administração Pública, entretanto, é possível que seja destinado a terceiros o bem desapropriado, desde que declarado de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social.

 

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