O funcionamento de um centro social, prestador de serviços diversos, principalmente de saúde, durante o período vedado e até as eleições, comprovadamente atrelado ao nome de um candidato a cargo eletivo no certame, onde foram apreendidos: santinhos com nome e número do candidato patrono; material de propaganda eleitoral diverso; listagem com os endereços, qualificações e números de título de eleitor das pessoas atendidas; em região carente de serviços públicos, configura algum (ou alguns) tipo (s) de ilícito (s) eleitoral (ou eleitorais)? Em caso positivo, indique qual ou quais são, justificadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes.
(resposta com base em consulta à legislação anotada do TSE)
Minha opinião:
As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas no art. 73 da Lei n. 9.504/97. A violação ao referido dispositivo configura ilícito eleitoral, punível com suspensão da conduta vedada e eventual imposição de multa aos responsáveis (art. 73, § 4o, da citada lei). Além disso, tais condutas vedadas podem ensejar punição por improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/92 (art. 73, § 7o, da lei das eleições), e cassação do registro ou diploma do candidato (art. 73, § 5o, da lei).
De acordo com a jurisprudência do TSE, nessas hipóteses, cabe ao juiz, com amparo no princípio da reserva legal proporcional, se valer de regras de razoabilidade para aplicar a sanção mais adequada à conduta praticada.
No caso concreto, em razão do uso do centro social para a promoção em favor do candidato, poderia restar configurada a conduta descrita no inciso IV do art. 73 da Lei n. 9.504/97. Não obstante, importante entendimento do TSE com relação ao referido dispositivo ressalta que a conduta vedada prevista neste inciso não incide quando há contraprestação por parte do beneficiado. Além disso, também poderia ficar caracterizada a conduta vedada exposta no § 10 do mesmo dispositivo legal, que trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, acrescida da previsão do § 11, no que diz respeito à proibição de execução de tais atividades por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, como na situação apresentada.
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