Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 009

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000699

ABORDE O EXCESSO NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

Resposta Nº 000877 por SANCHITOS Media: 10.00 de 4 Avaliações


Conforme o parágrafo único do art. 23 do CP, em quaisquer excludentes de ilicitude poderá ocorrer excesso, doloso ou culposo, e o agente responderá por tal conduta.

Em relação ao excesso doloso podemos visualizar excesso extensivo: quando o agente, após cessada a necessidade de lesão a bens jurídicos alheios, conscientemente, continua/inicia novo ataque, agora sem amparo justificante. Será responsabilizado pelo resultado decorrente do excesso praticado.

De outra forma, há a possibilidade de excesso doloso por erro de proibição indireto, quanto aos limites da justificante, ou seja: o agente erra quanto a intensidade da justificante, ele acredita que o Direito permite seu excesso. Neste caso, aplica-se o art. 21 e parágrafo, isentando ou atenuando a pena do agente, conforme seja inevitável ou evitável tal erro.

Já no que tange ao excesso culposo, temos a hipótese prescrita na parte final do §1º, do art. 20, do CP. Aqui o agente erra sobre o contexto da situação, seja excedendo extensivamente a justificante, ou, desde o início, usa meio desproporcional, por errar quanto a necessidade do meio escolhido. Na verdade trata-se de culpa imprópria, onde o agente não responderá pelo excesso se inevitável o erro, ou responderá por crime culposo (se previsto), caso fosse vencível o erro cometido.

Em outro trilhar, a doutrina também aborda o chamado excesso na causa. Trata-se de inconcebível desproporção entre o bem jurídico protegido e o bem atacado. Bom exemplo é a ação de alguém que, ao ser injuriado, ceifa a vida do outro. Nessa caso percebe-se a absurda desproporção entre os bens jurídicos: vida e honra, devendo o agente ser responsabilizado por sua conduta derivada de inaceitável excesso de causa justificante da lesão.

Por fim, alguns autores ainda sustentam a existência do excesso exculpante. Caracteriza-se por um excesso derivado de extremo medo/surpresa/desestabilização emocional/grave perturbação de espírito na situação do caso concreto. Não se trata de ato doloso, nem culposo, mas sim de uma conduta extremada pelas circunstâncias de grave abalo, sendo inexigível conduta diversa pelo agente. Assim, trata-se de excludente de culpabilidade, não de ilicitude. Parte da doutrina repudia/não aceita tal hipótese, contudo, ainda encontra previsão expressa no art. 45, parágrafo único do CPM. 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: