Discorra sobre o princípio da fungibilidade nas ações previdenciárias, abordando sua aplicação e seus limites.
O direito previdenciário brasileiro possui uma vigência bem recente em meio à sociedade, estando assim o legislador vulnerável a criação de normas que não possuem tanta relevância contextual ou até mesmo normas que sejam passíveis de discussão. Com isso, o conceito de um bem fungível, que traz em seu texto legal, mais precisamente em seu artigo 85 do CPC, como sendo fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Com isso, importante mencionar que um bem será considerado fungível quando um determinado objeto puder ser substituível por outrem sem causar prejuízos. Um exemplo seria quando A compra um carro X na concessionária Y, mas que o veículo possui algum tipo de vício, em tese este bem poderá ser substituído por outrem sem que haja qualquer prejuízo para o proprietário.
Além disso, a análise desta fungibilidade é necessário primeiro qual será a natureza do benefício, caso seja o benefício decorrente de incapacidade para o trabalho o pedido formulado será considerado fungível; na contramão deste entendimento, caso a necessidade do benefício não decorra de qualquer incapacidade para o trabalho, o pedido formulado no processo previdenciário deverá ser considerado infungível.
Destarte, um exemplo mais pactuado seria, o trabalhador A exerce atividades laborativas na empresa X e, em decorrência da alta periculosidade do serviço prestado, acaba sofrendo um acidente de trabalho. Com isso, este trabalhador deu entrada junto ao órgão do INSS a fim de requerer o benefício de aposentadoria por invalidez devido a gravidade da lesão, sendo negado tal pedido. Desta forma, o mesmo ingressou com uma ação judicial a fim de pleitear o benefício da aposentadoria por invalidez. Porém, o órgão jurisdicional entendeu que não era motivo de atribuir o caso do requerente A devido a uma aposentadoria por invalidez, mas sim um auxílio-doença, uma vez que chegou ao entendimento, junto às provas carreadas nos autos que a lesão ocasionada é reversível.
Portanto, observa-se que é possível aplicar o princípio da fungibilidade nos procedimentos em que versar sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, uma vez que todos podem ser decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser aplicado cada benefício de acordo com a prova pericial.
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