Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:
João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.
Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.
As normas protetivas constantes na Constituição da República (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3º) visam a tutelar a pessoa em desenvolvimento. É dessa especial característica que surge o princípio da proteção integral, que permeia todos o sistema protetivo do ECA.
A finalidade da especial proteção é de que a criança e o adolescente atinjam a idade adulta com o resguardo de todos os direitos que garantam sua dignidade nos mais diversos aspectos.
A punição pela prática de atos infracionais insere-se nesse aspecto diferenciado relativo aos infantes. Em vez de uma sanção penal consubstanciada em pena ou medida de segurança, recebem os adolescentes uma medida de proteção ou socioeducativa (art. 112 e seguintes do ECA), que visam a ressocializar aqueles que se encontrem em conflito com a lei. As crianças, por sua vez, recebem apenas medidas de proteção (art. 99 do ECA).
No caso sob abreço, apesar de ter cometido o ato infracional e recebido por sentença a medida de internação, João das Couves, agora com 19 anos, já está plenamente ressocializado, cursando faculdade e trabalhando, além de ter formado uma família, constituída por esposa e filho.
Nesse cenário, não se fazem necessárias as medidas ressocializadoras do ECA, pois João está integrado na sociedade. A medida de internação deve, assim, ser extinta, com amparo no art. 121, § 2º, do ECA.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
21 de Março de 2019 às 14:22 Aline Fleury Barreto disse: 0
Acredito que a questão também cobre a possibilidade de aplicar-se a medida socioeducativa à pessoa maior de 18 anos quando tenha cometido ato infracional na menoridade.
Para contribuir:
Súmula nº 605 STJ:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
(Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)