Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000488

Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:


João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.


Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 000936 por Nayara De Lima Moreira Antunes Media: 7.50 de 2 Avaliações


As normas protetivas constantes na Constituição da República (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3º) visam a tutelar a pessoa em desenvolvimento. É dessa especial característica que surge o princípio da proteção integral, que permeia todos o sistema protetivo do ECA.

A finalidade da especial proteção é de que a criança e o adolescente atinjam a idade adulta com o resguardo de todos os direitos que garantam sua dignidade nos mais diversos aspectos. 

A punição pela prática de atos infracionais insere-se nesse aspecto diferenciado relativo aos infantes. Em vez de uma sanção penal consubstanciada em pena ou medida de segurança, recebem os adolescentes uma medida de proteção ou socioeducativa (art. 112 e seguintes do ECA), que visam a ressocializar aqueles que se encontrem em conflito com a lei. As crianças, por sua vez, recebem apenas medidas de proteção (art. 99 do ECA).

No caso sob abreço, apesar de ter cometido o ato infracional e recebido por sentença a medida de internação, João das Couves, agora com 19 anos, já está plenamente ressocializado, cursando faculdade e trabalhando, além de ter formado uma família, constituída por esposa e filho. 

Nesse cenário, não se fazem necessárias as medidas ressocializadoras do ECA, pois João está integrado na sociedade. A medida de internação deve, assim, ser extinta, com amparo no art. 121, § 2º, do ECA.

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1 Comentário


  • 21 de Março de 2019 às 14:22 Aline Fleury Barreto disse: 0

    Acredito que a questão também cobre a possibilidade de aplicar-se a medida socioeducativa à pessoa maior de 18 anos quando tenha cometido ato infracional na menoridade.

    Para contribuir:

    Súmula nº 605 STJ:
    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
    (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

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