Divulgados novos enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais

05/05/2016 - 00h01

O JusTutor destaca os novos enunciados do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais. Apesar de não serem considerados jurisprudência, os enunciados refletem o entendimento de boa parte dos juízes federais e costumam ser citados em sentenças e acórdãos.

Conforme destaca a AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, "o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef) é um evento promovido anualmente pela Ajufe desde 2004. Seu objetivo é discutir temas, sistemáticas e soluções para aprimorar o funcionamento dos juizados especiais federais, a partir do debate a respeito das mais diversas situações vivenciadas pelos juízes federais que atuam nestes órgãos da Justiça Federal. O Fonajef é um fórum eminentemente científico. Suas discussões são travadas no âmbito dos grupos de trabalho formados pelos juízes participantes. As conclusões de cada grupo são submetidas a uma plenária final e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e aos tribunais regionais federais, por meio de enunciados, que podem ser transformados em súmulas".


Abaixo, os enunciados e recomendações aprovados no XIII FONAJEF:



XIII Fonajef - Enunciados e Recomendações

Recife (PE) - 2016

Grupo 1


Enunciado nº 1

Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar (Aprovado no XIII FONAJEF).


Recomendações:

Recomendação 1

Nos processos de auxílio-doença recomenda-se a quesitação específica no laudo médico para fixação da possível data de recuperação (Aprovado no XIII FONAJEF).


Grupo 2


Enunciado nº 1

A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido (Aprovado no XIII FONAJEF).


Revisão de Enunciados:

Revisão do Enunciado nº 20

Não se admite, para firmar competência dos JEFs, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material (Aprovado no XIII FONAJEF).


Recomendações:

Recomendação 1

Verificada, no curso do processo, inovação artificiosa da situação patrimonial da parte, recomenda-se ao Juiz a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público (art. 40, CPP), para as providências cabíveis (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 2

Recomenda-se ao Juiz determinar à parte a juntada de cópia autenticada do Livro de Registro, quando as certidões de registro civil apresentadas forem segunda via ou certidão de inteiro teor (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 3

Recomenda-se que o INSS expanda para todo o Brasil o sistema de cruzamento de declarações de exercício de atividade emitidas por proprietários de imóveis rural, existente no Tocantins e no sul do Pará (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 4

Recomenda-se a instalação de fórum permanente virtual de debate das questões temáticas do Fonajef, para acompanhamento da aplicação e vigência dos enunciados (Aprovado no XIII FONAJEF).


Grupo 3


Revisão de Enunciados:

Revisão do Enunciado nº 29

Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, “c , do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal (Aprovado no XIII FONAJEF).

Revisão do Enunciado nº 30

A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo INTERNO (Aprovado no XIII FONAJEF).

Revisão do Enunciado nº 30

O momento para oferecimento de contra-razões de recurso é anterior ao seu exame de admissibilidade (Cancelado no XIII FONAJEF).


Grupo 4


Enunciado nº 1

A solução de controvérsias pela via consensual, pré-processual, pressupõe a não distribuição da ação (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 2

Aos conciliadores que atuarem na fase pré-processual não se aplicam as exigências previstas no art. 11 da Lei 13.140/2015 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 3

Sempre que possível, as sessões de mediação/conciliação serão realizadas por videoconferência, a ser efetivada por sistema de livre escolha (Aprovado no XIII FONAJEF).


Recomendações:

Recomendação 1

Os tribunais envidarão esforços para firmar acordos de cooperação para a estruturação e a operacionalização dos Centros de Mediação/Conciliação (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 2

Recomenda-se às pessoas jurídicas de direito público que, no âmbito de suas competências, tomem providências para implantar as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflito previstas no art. 32 da Lei 13.140/2015 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 3

Sempre que possível, as sessões de conciliação/mediação serão realizadas nos Centros de Conciliação mencionados na Resolução 125 do CNJ e atenderão a pautas temáticas (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 4

Ainda que caiba a fixação de parâmetros pela Advocacia Geral da União, o art. 1º e parágrafos da Lei 9.469/1997, na sua atual redação, não impedem que ela firme acordos no âmbito dos juizados especiais federais (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 5

A exigência temporal prevista no art. 11 da Lei 13.140/2015 não se aplica aos conciliadores que atuarem na fase processual nos juizados especiais federais (Aprovado no XIII FONAJEF).


Grupo 5


Enunciado nº 1

Apenas a prescrição médica não é suficiente para o fornecimento de medicamentos e/ou insumos não incluídos nas listas do SUS (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 2

Nas demandas individuais de saúde, a decisão judicial acerca da pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS deve ser fundamentada, sempre que possível, na medicina baseada em evidências (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 3

Nas demandas individuais de saúde veiculando pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS pode o juiz exigir que a parte instrua a demanda com elementos mínimos oriundos da medicina baseada em evidências (Aprovado no XIII FONAJEF).


Grupo 6


Enunciado nº 1

Por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 2

A previsão contida no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 afasta a aplicação do art. 317 do CPC/2015 no âmbito dos juizados especiais (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 3

É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015 a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 4

A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada, do art. 304 do CPC/2015, é incompatível com os arts. 4º e 6º da Lei nº 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 5

Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado nº 6

O intervalo entre audiências de instrução (CPC/2015, art. 357, § 9º) é incompatível com o procedimento sumaríssimo (CF, art. 98, I) e com os critérios de celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual dos juizados (Lei 9.099/1995, art. 2º) (Aprovado no XIII FONAJEF).


Revisão de Enunciados:

Revisão do Enunciado nº 152

A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pelas Leis 10.259/2001 e 9.099/1995 (Aprovado no XII FONAJEF), não havendo obrigatoriedade da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Revisão do Enunciado nº 84

Não é causa de nulidade nos juizados especiais federais a mera falta de intimação das partes da entrega do laudo pericial (Cancelado no XIII FONAJEF).


Recomendações:

Recomendação 1

Reitera-se a recomendação feita no XII Fonajef, pela apresentação de anteprojeto prevendo expressa contagem dos prazos em dias corridos nos Juizados, buscando-se apoio no STJ (Aprovado no XIII FONAJEF).

Recomendação 2

Recomendação à Ajufe para constituir um Grupo de Trabalho para realizar um estudo de revisão dos enunciados, seja pela remissão expressa (ex: 8, 19, 29, 48, 54, dentre outros), seja pelo conteúdo, a ser apresentado, discutido e votado no próximo Fonajef (Aprovado no XIII FONAJEF).


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