Dentre as várias dúvidas que os
alunos me trazem com frequência, uma delas se destaca: como faço para ler os
boletins de jurisprudência do STJ e do STF? Aliás, a dúvida é mais pertinente
ao período: leio os boletins publicados até seis meses atrás, um ano, dois?
A razão dessa preocupação é bem
simples. Se não temos um sistema de Common
Law, com os americanos, britânicos e australianos, a verdade é que nos
aproximamos um pouco mais desse sistema com as súmulas vinculantes e, mais
recentemente, com o CPC de 2015. Além disso, a expansão da internet e suas
ferramentas de publicação e pesquisa de julgados permitiu uma maior difusão das
decisões das nossas cortes, fazendo com que elas ganhassem força. E, claro, com
que passassem naturalmente a ser exigidas nas provas de concursos com mais
intensidade.
Mas, restam as perguntas: como
estudar jurisprudência? Basta ler os informativos de jurisprudência do STJ e do
STF?
Vou dar a minha opinião sobre o
assunto, a partir da minha experiência como Juiz Federal e como professor de
cursos preparatórios para concursos.
Minha sugestão é que você estude
a jurisprudência de acordo com a força vinculante dos precedentes, ou seja, dê
preferência às decisões que possuem mais força pacificadora. O caminho é dado
pelo próprio Código de Processo Civil, que diz:
Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo
Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em
matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão
especial aos quais estiverem vinculados.
Montemos então uma lista de
leitura para você ficar em dia com a jurisprudência:
1) STF: súmulas vinculantes
Você deve começar pelas súmulas
vinculantes do Supremo Tribunal Federal, pois elas devem ser obrigatoriamente
seguidas pelos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e
indireta, conforme determina o art. 102 da Constituição Federal. Leia todas as
súmulas várias vezes, pois é grande a chance do texto de uma delas ser cobrado
em uma prova, especialmente de primeira fase.
Link: https://goo.gl/eCUuqf
Súmulas vinculantes aplicação e
interpretação pelo STF: https://goo.gl/SUjGP6
2) STF: súmulas não vinculantes
Embora as súmulas não vinculantes
do STF sejam, em boa parte, bastante antigas, várias delas representam um
entendimento consolidado nos tribunais e são seguidas pelos juízes em suas
decisões diárias. O cuidado que você deve ter é simples: a) ignore as súmulas
já revogadas, obviamente; b) cuidado com as súmulas que já foram superadas por
mudanças legais, ainda que não tenham sido revogadas; c) mais cuidado ainda com
súmulas que foram editadas antes da Constituição Federal de 1988. O próprio STF
tem um arquivo excelente que especifica não só as súmulas canceladas, mas que
traz também informações sobre quando foram editadas e qual é a legislação
envolvida na construção do precedente. O link para esse arquivo segue abaixo.
Link: https://goo.gl/xBMMr9
3) STF: repercussão geral
Em 2004, a Emenda Constitucional
nº 45 criou alguns requisitos para a aceitação de recursos extraordinários para
o STF, inserindo o § 3º no art. 102 da Constituição: § 3º No recurso
extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso,
nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,
somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
A definição do que é repercussão
geral consta no art. 1035 do CPC de 2015, que diz: § 1º Para efeito de
repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os
interesses subjetivos do processo.
Leia as decisões tomadas pelo STF
em sede de repercussão geral. Trata-se de um conhecimento obrigatório para
qualquer concurso que tenha conteúdo jurídico, ainda que não exija formação em
Direito. Os julgados são sintetizados pelo próprio Supremo em frases curtas
chamadas de teses, constituindo-se em uma fonte fácil e segura para o
examinador montar uma questão de concurso.
Teses de repercussão geral: https://goo.gl/ruQkxA
Informativo STF de repercussão
geral: https://goo.gl/5Bxwff
4) STF: informativo de jurisprudência
Nos concursos que exigem um nível
mais aprofundado de conhecimento jurídico, é usual que o examinador vá além das
súmulas do STF e dos seus julgamentos em sede de repercussão geral, descendo a
detalhes de outros julgamentos. Geralmente, os examinadores buscam tais
detalhes nos informativos de jurisprudência do STF, disponibilizados
semanalmente pelo Supremo.
Você pode se cadastrar para
receber por e-mail os informativos, mas também pode aproveitar o material que o
STF publica com divisão por temas, mês a mês. É um caminho até mais
interessante.
A pergunta que resta então é a
seguinte: desde quando devo ler os informativos de jurisprudência? O ideal
seria ler tudo, mas isso é impossível. Além disso, os examinadores costumam
cobrar julgamentos mais recentes. Assim, dê preferência aos informativos
publicados nos últimos três anos. É muita coisa, muito material a ser lido.
Entra então a questão do tempo que você tem para estudar e de quanto tempo
falta para a prova do concurso. Quanto menos tempo você tiver e quanto menos
tempo faltar para a prova, menor é o seu período de leitura dos informativos.
De toda sorte, tente ler ao menos o último ano de publicações, passando a
seguir então os novos informativos semanais. Por fim, convém lembrar que o
ideal é ler os informativos em ordem cronológica, para entender as evoluções
jurisprudenciais.
Link: https://goo.gl/9jsLkd
5) STJ: súmulas
A jurisprudência do STJ é mais
farta do que a do STF, até pela maior diversidade de temas julgados e a maior
quantidade de ministros. Por isso mesmo, é normal que o examinador exija várias
questões baseadas em julgamentos do STJ.
Comece o seu estudo pelas
súmulas. Valem os mesmos cuidados já tratados em relação às súmulas do STF,
principalmente com as súmulas canceladas ou superadas por mudanças legislativas
O STJ possui uma página em que
divide as súmulas por ramo do Direito, o que é muito produtivo. O link está
abaixo:
Link: https://goo.gl/M3LpLq
6) STJ: recursos repetitivos
De seguimento obrigatório pelos
juízes e tribunais, os julgamentos em sede de recurso repetitivo do STJ tendem
a ser uma das fontes mais produtivas de questões em concursos públicos, pela
riqueza de temas tratados. Por isso mesmo, a minha sugestão é que você leia
todos os julgamentos em sede de recurso repetitivo que já tiveram os
respectivos acórdãos publicados.
Link: https://goo.gl/Lfhvpn
7) STJ: jurisprudência em teses
O STJ tem um interessantíssimo
serviço chamado Jurisprudência em Teses, por meio do qual são publicadas
teses sobre os mais diversos assuntos, com as devidas referências aos
julgamentos que as embasaram. Cada edição do Jurisprudência em Teses trata de
um tema distinto, o que ajuda a ir direto naqueles exigidos pelo edital do seu
concurso. Leia todas as edições, se possível. Como o serviço traz frases
(teses) que sintetizam o pensamento do STJ em vários assuntos, tem-se aí uma
fonte fácil e vasta para examinadores criarem questões.
Link: https://goo.gl/NdDbVN
8) STJ: informativo de jurisprudência
Depois de ler as súmulas do STJ,
as sínteses dos julgamentos repetitivos e as edições do Jurisprudência em
Teses, passe à leitura dos informativos de jurisprudência. Eles também são uma
fonte constante de questões para concursos. As recomendações de leitura,
especialmente quanto ao período, são as mesmas já faladas para o informativo do
STF.
Link: https://goo.gl/hRM2uL
9) Jurisprudência do tribunal local
Cada tribunal possui suas
próprias fontes de jurisprudência. Em geral, os precedentes dos tribunais
locais (TJ, TRF e TRT) somente são cobrados em concursos que exigem um nível de
aprofundamento maior no Direito, como os concursos da magistratura. Mas, se
houver tempo, procure dar uma lida na jurisprudência local, mesmo que o seu
concurso não seja para a magistratura.
Entre no site do tribunal e
procure, inicialmente, as súmulas publicadas. Em provas da magistratura, elas
podem trazer temas interessantes para a fase de sentenças, por exemplo.
Além das súmulas, verifique a
existência de julgamentos em incidentes de resolução de demandas repetitivas e
de incidentes de assunção de competência. Se algum precedente local for cobrado
na prova, provavelmente será retirado dessas fontes citadas.
Além disso, alguns tribunais
publicam boletins ou informativos próprios de jurisprudência. Tais publicações
são interessantíssimas para quem vai fazer concurso da magistratura,
especialmente a prova de sentença, pois podem trazer não apenas temas cobrados
na prova, mas julgados reproduzidos, às vezes de forma quase literal, na
proposta de sentença.
10) Julgamentos proferidos pelos examinadores
Por fim, se você vai fazer uma
prova de sentença da magistratura, é extremamente recomendável que você busque
ler as decisões proferidas pelos examinadores, pois é dali que saem boa parte
das sentenças cíveis e criminais cobradas. Quase todo tribunal possui um
sistema de busca de julgados pelo nome do relator. Utilize tais sistemas. Se
possível, leia os julgados dos últimos dois anos. Se não for possível, leia ao
menos dos últimos doze meses.
Em relação aos demais concursos,
a análise dos julgamentos dos examinadores não é imprescindível, a meu ver.
Trata-se de um estudo bastante demorado e que pode tirar o seu tempo de
preparação para outros pontos mais importantes.
Essas são as principais fontes de
estudo da jurisprudência que você deve cuidar, na sequência de prioridade. Não
deixe de estudar os precedentes, especialmente em concursos jurídicos que exijam
formação em Direito, pois eles são cobrados cada vez mais.
Uma última dica: há um site muito
interessante, do meu colega Juiz Federal Márcio André, com comentários
gratuitos sobre a jurisprudência, em explicações didáticas que farão você
compreender cada um dos temas tratados. O site é o Dizer o Direitor (link: https://goo.gl/BtHZRE).
Alexandre Henry
Professor e Juiz Federal
Confira outros textos publicados com dicas para concursos:
- As bancas de concursos têm preconceito contra pessoas mais velhas?
- Dicas para responder questões de múltipla escolha
- As duas vezes em que achei que tudo estivesse perdido
- Como se concentrar durante os estudos (parte 2)
- Como se concentrar durante os estudos (parte 1)
- Pensou em desistir dos estudos? Use a técnica do barquinho!
- Como saber qual é a hora de desistir dos concursos?
- A insegurança na preparação para concursos
- Dicas para responder questões do tipo "falso" ou "verdadeiro"
- Um estudo que não pode faltar em sua preparação para concursos
- Prova de 1ª fase: uma dica que vale para todos os concursos
- Deixar de trabalhar para estudar o dia todo é recomendável?
- É possível passar em um concurso estudando por apostilas?
- Jurisprudência: dicas de como organizar seus estudos
P.S.: confira o guia que fizemos para o curso de técnico e analista da Justiça Federal. Ele traz uma pesquisa completa com 699 aprovados. Clique aqui para acessar.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA