Questão
TJ/MS - 29º Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 001390

Em que se fundamenta o princípio da bagatela imprópria. Explique e exemplifique.

Resposta Nº 001331 por caroline Media: 10.00 de 3 Avaliações


O princípio da bagatela imprópria (também chamado de princípio da irrelevância penal do fato), é desdobramento do princípio da insignificância (denominado princípio da bagatela própria).

Enquanto a aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade material do fato, o princípio da bagatela imprópria é aplicado quando o fato cometido pelo agente é típico, mas a aplicação da pena se torna, pelas circunstâncias do caso concreto, desnecessária.

Dessa forma, para a aplicação do princípio da bagatela imprópria, se faz necessária a instauração de processo penal para apuração dos fatos e que estejam presentes os pressupostos para condenação. Mas, o juiz, ao analisar a aplicação da pena, conclui que esta não atingiria suas finalidades (repressão e prevenção criminosa). Encontra-se respaldada na legislação penal, no artigo 59 do Código Penal.

Os Tribunais brasileiros começam a sufragar a idéia trazida pelo referido princípio e, apesar de ainda tímida, podemos encontrar alguns exemplos de aplicação.

Um dos exemplos que pode ser citado ocorreu no caso de violência doméstica em Minas Gerais. O agente realmente tinha cometido o crime, mas, no momento de aplicação da pena, verificou-se que a vítima havia voltado a conviver em união estável com o agente, além de ter declarado que não mais teria interesse em penalizar o autor, tendo em vista que quando ocorreu a prática do ato, ele estava sob efeitos de psicotrópicos. Após o fato, o agente procurou auxílio médico e se recuperou de seus vícios, vindo a conviver de forma harmoniosa na sociedade. Desta forma, o tribunal mineiro entendeu que estaríam presentes os pressupostos de condenação, mas no caso, não seria útil a aplicação de pena ao agente, pois as peculiaridades do caso concreto assim indicavam.

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1 Comentário


  • 27 de Maio de 2020 às 19:12 BD disse: 0

    Samer Agi: "O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). O princípio da insignificância, aqui, abrange tanto a bagatela própria (princípio da insignificância propriamente dito) quanto a bagatela IMPRÓPRIA".

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