"Direito é sempre tridimensional em sua estrutura ou consistência, qualquer que seja a ciência que dele cuide" (...) "a rigor, a teoria tridimensional só se aperfeiçoa quando se afirma, de maneira precisa, a interdependência dos elementos que fazem do Direito uma estrutura social necessariamente axiológico-normativa" (Miguel Reale).
"A Teoria Pura do Direito tem uma pronunciada tendência anti-ideológica. Quer representar o Direito tal como ele é, e não como ele deve ser: pergunta pelo Direito real e possível, não pelo Direito 'ideal' ou 'justo'. Nesse sentido é uma teoria do Direito radicalmente realista, isto é, uma teoria do positivismo jurídico. Recusa-se a valorar o Direito positivo" (Hans Kelsen).
Esclareça o que entende por Teoria Tridimensional do Direito e se de algum modo ela é compatível com a Teoria Pura do Direito, posicionando-se sobre os pontos que reputar mais relevantes postos por elas.
O século XIX foi marcado pela corrida para elevar ao status de ciência alguns das áreas do conhecimento. Dentre essas áreas do conhecimento está, sem dúvida, o Direito.
O desafio de elevar uma categoria do conhecimento ao status de ciência passa necessariamente pelo estabelecimento do seu objeto de estudo. Assim, para ser ciência tem de ter obejeto de estudo. Foi com este objetivo que alguns teorias foram desenvolvidas no ramo do Direito. Aqui serão destacadas duas teoria, quais sejam: a Teoria Pura do Direito e a Teoria Tridimensional.
A Teoria Pura do Direito é desenvolvida por Hans Kelsen no século XIX. Para Kelsen o Direito é uma ciência cujo objeto é a Norma. Ele chega a esta conclusão a partir do estudo do mundo do Ser e do mundo do Dever Ser. O Ser, para Kelsen, é marcado pelo senso comum e pela ausência da Norma. Enquanto que o Dever Ser e marcado pela existência da Norma e da coerção. Assim, é a Norma que conduz ao comportamento adequado nas relações humanas, tirando o aspecto parcial das suas decisões.
Para Kelsen a Norma deve ser Pura. Pura porque eivada de valores parciais e ideológicos. Assim, se a Norma está vigente, é valida e tem eficácia, ela deve ser aplicada a qualquer situação de forma igual. Não importa o conceito de justo ou injusto.
O perigo da Teoria Pura do Direito são os governos totalitários, pois a Norma deve ser cumprida independente do seu conteúdo. Inclusive, depois de ver sua teoria sendo usada para legitimar sistemas facistas e ditatoriais, Kelsen teve de esclarecer que sua teroria só pode ser aplicada à regimes democráticos.
A outra teoria é a Teoria Tridimencional, esta foi desenvolvida por Miguel Reale (um brasileiro) já no século XX. A Teoria Tridimencional também coloca a Norma Jurídica como objeto da ciência do Direito. No entanto, para Reale a norma jurídica não é pura.
Esta teoria é chamada de Tridimencional , pois relaciona Fato, Valor e Norma. O Fato é o fato social, o comportamento humano. O Valor é aspecto axiológico. E a Norma, o comportamento adequado exigido de forma coercitiva. Assim, dado um fato, incide um valor que gera uma norma. Estes três elementos se relacionam de forma recíproca.
Comparando as duas teoria há de se reconhecer um ponto em comum e um ponto de divergência. O ponto em comum é o estabelecimento da Norma como objeto da ciência do Direito. O ponto de divergência é quanto ao valor. Na Teoria Tridimencional o valor aparece como um elemento que incide sobre a Norma numa relação de interdependência. Ou seja, não basta que a Norma seja válida, vigente e eficaz -como o é para a Teoria Pura o Direito- ela deve também corresponder aos valores daquela sociedade.
Importa ressaltar, por fim, a importância das duas teorias para a ciência do Direito.
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