Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos em face de seus avós paternos, Eriberto e Cleunice, alegando, em síntese, que, após o divórcio de seus pais, ficou acordado que o seu genitor pagaria, a título de pensão alimentícia, 30% (trinta por cento) da remuneração por ele auferida.
Os avós maternos de Maria e de seu irmão João moram ao lado de sua casa, numa vila, e vivem com parcos recursos financeiros.
Narram na inicial que, desde o divórcio, o pai, espontaneamente, parou de trabalhar e, por isso, nunca pagou os alimentos devidos. Afirmam que ele vive, desde então, sustentado pelos avós paternos dos autores, ora réus, tendo em vista que estes possuem ótima situação financeira. Eles sustentam, ainda, que esgotaram todas as tentativas de cobrar do pai a pensão fixada na sentença que decretou o divórcio, razão pela qual os avós paternos têm, segundo a atual legislação civil, a obrigação de arcar com tal prestação.
Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Indique as alegações que seriam apresentadas na defesa dos interesses de seus clientes (avós paternos).
B) Qual o momento oportuno para a apresentação da resposta?
A) A responsabilidade dos avós é subsidiária, nos termos do artigo 1698 do Código Civil. A ação em tela não poderia ter sido apresentada apenas em face dos avós paternos, mas sim em relação a todos os avós, para que concorram na prestação de alimentos de acordo com a sua possibilidade econômica.
"Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
B) A partir da vigência do Novo CPC, houve a alteração quanto à fase executória da Ação de Alimentos, mantendo-se o procedimento na fase de conhecimento. Logo, aplica-se o disposto no artigo 9º da Lei 5478, devendo a resposta ser apresentada na audiência de conciliação, instrução e julgamento.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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