A vontade de promover soluções para as desigualdades sociais não deve ser confundida com a simples exigência de que o Executivo atenda indiscriminadamente às demandas de cada grupo.
(Adaptado de: GOLDEMBERG, José. Acessado em 23 set. 2013. Disponível em: www.scielo.br)
Redija um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se a respeito do que se afirma acima.
Como sabido, a redução das desigualdades sociais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, CF), cuja consecução encontra respaldo em todo o texto da Constituição Federal que, dado o seu caráter programático, estabelece direitos e programas sociais a serem implementados pelos Poderes da República. Bom exemplo, são os direitos sociais, que se traduzem em ações positivas do Estado, que tem como dever prestações positivas em prol dos dos indivíduos (saúde, educação, transporte, previdência, dentre outros).
Nada obstante a grandeza desse comando constitucional que, em última instância, busca efetivar o postulado da dignidade da pessoa humana, o Estado encontra limites em sua implementação, notadamente diante dos inúmeros segmentos e necessidades diversas da sociedade diante de um limitado controle orçamentário-estrutural. Assim, surge a ideia (baseada na doutrina constitucionalista alemã) de que não se pode exigir do Estado mais do que se entenda razoável. Sem dúvida, o Estado deve garantir, mas não mais do que sua estrutura permite. A essa ideia, a doutrina denomina "reserva do possível".
Para uma melhor compreensão: é como se o Estado, mesmo devendo efetivar as prestações positivas emandas dos comandos constitucionais, com o fim de reduzir as desigualdades sociais, não fosse obrigado a atender a tudo e todos indiscriminadamente. Por exemplo, é dever do Estado garantir educação, mas não é razoável exigir dele a garantia de vagas em universidades públicas no curso de medicina (um dos mais concorridos na atualidade) para todos aqueles que assim desejam. A implementação dessa prestação positiva (que sem dúvida reduziria à desigualdade social) encontra limites na reserva do possível.
Todavia, bom lembrar que a reserva do possível também encontra limite, inclusive na jurisprudência constitucional emanada do Supremo Tribunal Federal, desta feita na ideia do mínimo existencial. É dizer, o Estado pode alegar a reserva do possível para não atender as demandas de cada grupo social, mas não pode, com base nisso, se furtar do dever de garantir o mínimo de dignidade aos seus cidadãos. Tomando por base o mesmo exemplo, pode se negar à oferta de vagas (para todos que assim desejam) no curso de medicina, mas não pode deixar de oferecer vagas no ensino fundamental, por ser um direito inerente à dignidade da pessoa humana ter um mínimo de educação.
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