Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:
João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.
Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.
Nos termos do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação deverá ser aplicada em caráter excepcional.
Por sua vez, as medidas socioeducativas têm por finalidade a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, integração social do adolescente e desaprovação da conduta infracional, na forma do artigo 1º, §2º da Lei 12594/12.
Diante do quadro narrado no problema, verifica-se que em razão da sentença houve o atingimento da terceira finalidade da medida socioeducativa, qual seja, a desaprovação da conduta social.
Por outro lado, eventual cumprimento da medida de internação iria contra a finalidade de ressocialização/integração social, uma vez que o sujeito já se encontra trabalhando e estudando, bem como é casado e possui um filho. Ademais, outro fator importante a ser considerado é o decurso de, aproximadamente, três anos entre o fato e o cumprimento da medida socioeducativa.
Desta forma, a única finalidade eventualmente não alcançada foi a da responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional com a reparação do dano.
Assim, considerando que o princípio da excepcionalidade impõe que em nenhuma hipótese será aplicada a medida de internação se houver outra medida adequada, a medida que poderia ser aplicada é a de obrigação de reparar o dano.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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