Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 032

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Enunciado Nº 000918

Discorra sobre o princípio da reformatio in pejus abrangendo a) conceituação, b) exemplo prático; c) aplicabilidade aos casos do Júri e d) exponha como ocorre a reformatio in pejus indireta.

Resposta Nº 002005 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


Existem dois sistemas no que se refere ao efeito devolutivo dos recursos: sistema do benefício comum e sistema da proibição da reformatio in pejus.

Pelo primeiro sistema, no direito processual penal brasileiro aplicável aos casos de recursos da acusação, o recurso interposto por uma das partes poderá beneficiar ambas, aceitando-se que a situação do recorrente seja piorada pelo próprio recurso (no caso, há possibilidade de reformatio in mellius).

Por outro lado, quanto ao princípio da proibição da reformatio in pejus, não é possível que a situação do recorrente seja piorada em razão do julgamento do próprio recurso interposto. Aplicável no direito processual penal brasileiro aos casos de recursos interpostos pela defesa ou habeas corpus impetrado em benefício do acusado, caso em que não se admite piora qualitativa ou quantitativa na situação do réu.

O princípio da proibição da reformatio in pejus tem previsão legal no artigo 617 do Código de Processo Penal, sendo exemplo típico o caso em que o magistrado de primeiro grau nada menciona acerca dos efeitos específicos da condenação constantes no artigo 92 do Código Penal e, na hipótese de recurso exclusivo da defesa, o Tribunal não poderá impô-los.

Com relação à aplicabilidade deste princípio aos casos do Tribunal do Júri, sabe-se que a soberania dos veredictos é considerada garantia constitucional prevista no artigo 5º, XXXVIII, c da Constituição de 1988. Assim, para parcela da doutrina, na hipótese em que seja anulada a decisão do júri em razão de recurso exclusivo da defesa, no próximo julgamento o júri poderá decidir como bem entender, reconhecendo qualificadoras antes afastadas, inclusive. Logo, o princípio da reformatio in pejus somente seria aplicado se presentes os mesmos fatos e circunstâncias do julgamento anterior; caso contrário, o princípio seria mitigado.

No entanto, para outros, mesmo diante da soberania dos veredictos, anulada anterior decisão por conta de recurso exclusivo da defesa, não poderá o novo julgamento agravar a pena do réu. Trata-se de típica hipótese de proibição da reformatio in pejus indireta, pela qual o magistrado que venha proferir a nova decisão em razão de recurso exclusivo da defesa que anulou a anterior não poderá agravar a situação do acusado.

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