O Poder Executivo municipal da cidade X resolve, após longos debates públicos com representantes de associações de moradores, editar um decreto de desapropriação de uma determinada área urbana, a fim de atender às exigências antigas da comunidade local dos Pontinhos, que ansiava pela construção de um hospital público na região. Entretanto, outra comunidade de moradores do mesmo município X, localizada a 10 km da primeira comunidade acima citada e denominada Matinhos, resolve ajuizar mandado de segurança coletivo contra o ato (decreto expropriatório) praticado pelo Prefeito. A comunidade de Matinhos é devidamente representada pela respectiva associação de moradores, constituída há pelo menos cinco anos e em funcionamento. A ação judicial coletiva objetiva, em sede liminar e de forma definitiva, sob pena de multa, a decretação de nulidade do decreto de desapropriação e a determinação de que o hospital seja imediatamente construído na localidade de Matinhos. Argumenta a associação, ora autora da ação coletiva, que em sua campanha política o Prefeito prometeu a construção de um hospital na localidade de Matinhos e que, por razões de conveniência e oportunidade, o Poder Executivo municipal não deveria construir o hospital na localidade de Pontinhos, pois lá já existe um hospital público federal em funcionamento, enquanto na localidade de Matinhos não há qualquer hospital.
Diante da situação acima narrada e ao considerar que o decreto de desapropriação foi editado de forma válida e legal, sem qualquer vício de legalidade, explicite a possibilidade ou não de:
A) anulação do ato administrativo de desapropriação pelo Poder Judiciário;
B) determinação judicial de que o Prefeito deva construir o hospital na região de Matinhos.
A) A desapropriação pela Administração Pública neste caso é um ato discricionário, que se baseia na oportunidade e conveniência, sendo que competente ao Poder Público neste caso buscar o melhor interesse público. O ato foi editado de forma válida e legal, logo apenas pode ser revogado. A anulação apenas ocorreria se houvesse algum vício de legalidade, o que certamente não ocorreu, pois o ato foi editado de forma válida e legal. Portanto o Poder Judiciário apenas pode anular ato vinculado que esteja eivado de vício de legalidade. No caso o ato é legal e válido e ainda discricionário apenas sendo competência da Administração com poder de autotutela revogar o ato.
B) O Poder Judiciário não pode adentrar na esfera do Poder Executivo, pois existe o princípio da independência dos poderes e da harmonia entre estes. Quando o ato for discricionário e legal fica apenas a critério da Administração revogar. Logo, Poder Judiciário não pode influir nas decisões de mérito, que tenha a oportunidade e conveniência como características, e muito menos determinar a produção de ato que é função típica deste poder, pois este é livre para governar de acordo com os fins públicos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar