Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada sociedade. Ao chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora sem levar o bem. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de tentativa de estelionato, sendo Andy condenado nos termos da denúncia.
Como advogado de Andy, com base apenas nas informações narradas, responda aos itens a seguir.
A) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a punição de Andy? Justifique.
B) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy? Justifique.
De início, Andy não é reincidente pois a condenação por contravenção não induz reincidência por falta de previsão legal, A contravenção penal não pode ser elevada a condição de crime. Nesta exige-se voluntariedade e consciência, aquela somente voluntariedade, por isso o apenamento mais brando de prisão simples, tratando-se de crime anão.
O crime de estelionato, do art.171 do CP, possui em seu tipo objetivo a obtenção da vantagem ilícita, o que não correu no caso, por ato exclusivo da vítima. A falta da elementar do tipo desnatura a imputação criminal.
Pode-se igualmente invocar o arrependimento eficaz, por tratar-se de conduta plurissubsistente, fracionável, e o último ato de execução, foi interrompido eficazmente pela vítima, que de forma voluntária e consciente impediu o resultado, a obtenção da vantagem se consolidasse – art. 15 do CP.
Não há que se falar em tentativa – art. 14 II do CP, pois circunstâncias alheias a vontade da vítima impedem que o resultado não se consuma, o que não se aplica.
A suspensão condicional do processo, prevista no 89 da lei 9099/95 aos crime cominados com pena mínima igual e inferior a 1 ano. Em sendo a pena mínima estabelecida abaixo do mínimo legal de 1 ano, e considerando a primariedade de Andy em relação a cometimento de crimes, nada impede a aplicação da tutela despenalizadora.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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