Na hipótese de recebimento de fundada notícia da prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.º 8.429/92, ainda que anônima, e diante do disposto no art. 129, incs. III e VI da CF; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e art. 8º da Lei Complementar n.º 75/93, pode o Promotor de Justiça por mera conveniência deixar de instaurar o inquérito civil, requisitando em seu lugar a instauração do procedimento administrativo à autoridade competente, que fará as vezes do primeiro?
Os agentes públicos (lato sensu) devem, na condução da res publica guardar estreito cumprimento aos seus deveres institucionais, sob pena de submissão às mais diversas esferas de responsabilidades. Aliás, um dos elementos da República é justamente a imputação de responsabilidade aos agentes públicos pela prática de seu atos. Nesta perspectiva e, com muito mais razão, é dever do membro do Ministério Público zelar pelas atribuições Constitucionais deferidas ao órgão cujo quadro é integrante, pelo que no exercício deste mister, deverá, entre outras incumbências, fundamentar todas as suas decisões.
Assim, com base nesta síntese introdutória, afirmo que não é cabível ao Promotor de Justiça, por mera discricionariedade, deixar de instauração inquérito civil, requisitando atos de outra autoridade.
Passo, por oportuno, à expor as condutas adequadas do membro do MP na hipótese em tela.
Em primeiro lugar, deve promover análise detida do conteúdo da informação anônima, dispensando a cautela necessária que o expediente exige. Prosseguindo, e, reputando totalmente improcedente as razões explicitadas, promoverá, de forma fundamentada, seu arquivamento.
Por outro lado, reputando que as informações carecem de esclarecimento, os quais poderão obtido com eficácia por outra autoridade, pode então requisitar a abertura de procedimento administrativo, junto a mencionada autoridade.
Outrossim, se as informações se mostrarem com carga mínima de verossimilhança, deve então o MP proceder a análise oficiosa da procedência das informações. Neste passo, entendendo haver demonstrada, ainda que de forma não exauriente, violação a direitos cuja proteção incumbe ao parquet, compete-lhe, então, instaura Inquérito Civil ou a ação judicial, a depender do caso concreto em análise.
Esclareço, em complemento, que nada obsta que o Inquérito Civil tenho sido lastreado em prova anônima, desde que, antes, tenha sido verificadas a procedência preliminar das informações. Neste sentido, encontra-se sedimentada a jurisprudência do STJ.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
22 de Abril de 2022 às 14:45 paolla franco disse: 0
muito boa a resposta, bem completa. mas seria interessante mostrar de onde tipo essa informação, por exemplo, nesse caso, seria a resolução do cnmp