Questão
TJ/MG - Concurso para outorga de delegações de tabelionatos e de registros de Minas Gerais - REMOÇÃO - Edital 01/2014
Org.: TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000229

Uma grande inovação no Código Civil de 2002 foi, sem nenhuma dúvida, a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos da personalidade. Diferentemente do Código Civil de 1916, a nova legislação busca a preservação do indivíduo, em sintonia com a Constituição da República, e não apenas do patrimônio. Os artigos 11 a 21 tratam dos “Direitos da Personalidade”, consagrando-os como intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo exceções da lei.


Cite quatro outras características desses direitos da personalidade. Explique, também, qual foi a teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro para sua tipificação.

Resposta Nº 003898 por Marco Aurélio Kamachi


Acompanhando o princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, o Código Civil de 2002 previu expressametente a tutela dos direitos da personalidade.

Os direitos da personalidade comportam as seguintes características (art. 11 CC):

a) intransmissíveis: tais direitos acompanham o indivíduo durante a vida e se extinguem com a morte (ressalvada a tutela do nascituro, e o dano após a morte);

b) irrenunciáveis: por não estarem à livre disposição do titular, não podem ser renunciados;

c) imprescritíveis: o não exercício de tais direitos não sofrem efeito temporal, pois constituem patrimonio jurídico imanente ao ser humano;

d) absolutos: podem ser invocados perante terceiros, na tutela da pessoa humana frente a ameças ou violações;

Em que pese o caput do art. 11 dispor que tais direitos não são passíveis de limitação voluntária, entende o STJ que eventual conflito envolvendo direitos da personalidade deverá ser solucionado à luz da ponderação.

Com supedâneo na jurisprudência do STF, também se entende possível a limitação voluntária de um determinado direito da personalidade (ex: imagem) quando: a) se referir a direito determinado; b) por tempo determinado; c) não exponha o titular ao vexame.

O Código Civil, em seu art. 2º, deixa clara a apção pela teoria natalista, segundo a qual titularizam direitos da personalidade somente os nacidos com vida. Porém, a partir da sua redação final, deu ensejo a corrente que estende os direitos da personalidade ao nascituro, revelando o acatamento da teoria concepcionista, ao mesno parcialmente.

Surgiu ainda uma terceira corrente, capitaneada, dentre outros, pela prof. Maria Helena Diniz, segundo a qual o nascituro detém personalidade formal (direitos da personalidade), e quanto aos direitos de natureza patrimonial mera expectativa porquanto condicionado, para tanto, ao nascimento com vida.

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2 Comentários


  • 12 de Março de 2018 às 22:10 Marco Aurélio Kamachi disse: 0

    O Código Civil parece adotar a teoria monista pois não elenca os direitos da personalidade em rol taxativo, motivo pelo qual a jurisprudência vem aceitando o surgimento de novos direitos da personalidade como direito ao conhecimento da origem genética, direito a mudança do nome social do transgênero submetido ou não a cirurgia de transgenitalização.

  • 12 de Março de 2018 às 22:08 Marco Aurélio Kamachi disse: 0

    Correção: a questão não exigia conhecimento sobre as teorias do início da aquisição da personalidade jurídica, mas sobre as teorias a natureza plural ou monista.
    Pela teoria monista fala-se somente em "um único direito da personalidade" levando em conta que um só é seu titular. O direito desdobra-se em representações (imagem, honra, integridade etc).
    Já a teoria pluralista sustenta que são vários os direitos da personalidade pois tantos são os bens jurídicos protegidos. Assim, imagem, honra, integridade psíquica constituem direitos distintos.

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